Estou revisando um fechamento e estou entrando em um ponto que gerou bastante retrabalho no mês passado, algo que já passou por mim. Estamos com a questão do aproveitamento do crédito de ICMS quando operamos sob o regime presumido. No ECC 6.0, ao tentar conciliar os documentos, o sistema gera um alerta que me faz questionar a alocação correta desse direito. Tentei cruzar as informações considerando o que está no B25-80 55, mas o fluxo não está fluindo como deveria para validar o aproveitamento. Uma dica de colega, né, seria qual o procedimento exato para confirmar a elegibilidade desse crédito de ICMS nesse cenário específico?
Atualização:
Pessoal, agradeço muito as contribuições de vocês. Eu estava revisando um cenário onde a coerência documental era o ponto sensível. Um exemplo que testamos foi a aplicação do disposto no § 3º, referente à empresa impedida de recolher impostos via Simples Nacional, após ultrapassar os limites citados no caput do art. 19. Acho que essa situação gera bastante ruído no fechamento. Uma dica de colega, né? Como vocês veem a melhor forma de mapear isso no sistema para evitar retrabalho ao gerenciar essa migração fiscal?