Prezados, bom dia. Estou revisando um cenário tributário complexo envolvendo a transição e a aplicação do ICMS-ST diante da migração de regimes, e gostaria de validar um entendimento operacional no sistema. Estamos trabalhando com um volume considerável de operações e precisamos garantir que a base de cálculo e a eventual modulação estejam corretas ao final do mês. Já tentei simular cenários específicos no módulo de tributação, mas o comportamento esperado do sistema não está totalmente alinhado com o que o guia sugere para determinadas movimentações. Bem, meu ponto, diante da mudança estrutural, como devo proceder tecnicamente para assegurar a correta aplicação do recolhimento complementar quando o fato gerador se encaixa naquele período de transição?
Atualização:
Gostaria de agradecer a todos pelas contribuições tão pontuais. Testei alguns cenários no sistema comparando diferentes datas de aquisição e subsequente revenda, mas bem, meu ponto é que a sincronia entre a aquisição e o fato gerador do IBS ainda gera dúvidas operacionais. Considerando a redução da alíquota do IBS para zero a partir de janeiro de 2029, como devemos proceder contabilmente para refletir essa diminuição na venda dos bens adquiridos antes?