Olá a todos, espero não incomodar com algo que talvez já tenha sido abordado antes, pois estou um pouco pressionado com o fechamento do mês aqui no meu escopo como consultor FI. Estou trabalhando com o S/4HANA 2023 e precisamos garantir que os lançamentos de ICMS estejam perfeitamente alinhados com as obrigações fiscais. Já revisei os documentos, incluindo o Convênio ICMS 142/18 e os regimes de substituição tributária mencionados, mas a aplicação prática no sistema para um cenário específico ainda me gera uma insegurança quanto ao correto aproveitamento dos regimes. Em resumo, viu, gostaria de saber se há alguma orientação sobre como proceder com o cálculo correto da guia subsequente diante de uma operação que se enquadra nesses convênios.
Atualização:
Pessoal, agradeço as contribuições de todos sobre a aderência do sistema ao que foi acordado nos convênios. Como ponto de checagem, testei o fluxo de um lançamento específico simulando a aplicação de um regime de substituição estabelecido em um desses atos normativos. Em resumo, viu, o mapeamento inicial que fizemos parece cobrir a mecânica básica, mas gostaria de saber como vocês lidam com variações no detalhamento tributário que surgem na operação subsequente, quando há múltiplos itens envolvidos na transação.