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Olá a todos, espero não incomodar com algo que talvez já tenha sido abordado antes, pois estou um pouco pressionado com o fechamento do mês aqui no meu escopo como consultor FI. Estou trabalhando com o S/4HANA 2023 e precisamos garantir que os lançamentos de ICMS estejam perfeitamente alinhados com as obrigações fiscais. Já revisei os documentos, incluindo o Convênio ICMS 142/18 e os regimes de substituição tributária mencionados, mas a aplicação prática no sistema para um cenário específico ainda me gera uma insegurança quanto ao correto aproveitamento dos regimes. Em resumo, viu, gostaria de saber se há alguma orientação sobre como proceder com o cálculo correto da guia subsequente diante de uma operação que se enquadra nesses convênios.


Atualização:

Pessoal, agradeço as contribuições de todos sobre a aderência do sistema ao que foi acordado nos convênios. Como ponto de checagem, testei o fluxo de um lançamento específico simulando a aplicação de um regime de substituição estabelecido em um desses atos normativos. Em resumo, viu, o mapeamento inicial que fizemos parece cobrir a mecânica básica, mas gostaria de saber como vocês lidam com variações no detalhamento tributário que surgem na operação subsequente, quando há múltiplos itens envolvidos na transação.

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Para garantir a conformidade tributária diante de operações complexas, o ponto de inflexão reside na operacionalização da transação subsequente. Quando um único documento comercial envolve mercadorias distintas, a precisão no entendimento de como cada item se enquadra no regime de substituição se torna vital. O sistema precisa não apenas registrar a venda, mas sim refletir a cadeia completa que culmina no recolhimento correto do tributo. Sugiro que, ao mapear cenários com itens variados, seja estabelecido um protocolo de validação cruzada que garanta que a parametrização do ERP espelhe com exatidão a natureza de cada componente dentro da operação. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Talita Santana, eu concordo com a linha de raciocínio sobre a cadeia de operações, mas queria adicionar um detalhe sobre a importância da documentação fiscal acompanhar essa parametrização. Às vezes, a transcrição exata do que está no Convênio ICMS 142/18 ou em outros atos normativos, como os que tratam dos regimes de substituição, é o que salva o fechamento. Veja, saindo um pouco do tema, mas isso ajuda a reforçar a necessidade de nossos testes unitários cobrirem esse detalhamento legislativo.

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Embora eu concorde com a importância de espelhar o convênio no sistema, acredito que focar apenas na venda pode não ser suficiente em todos os casos. A complexidade reside muitas vezes na operação subsequente que desencadeia a tributação. Por assim dizer, viu, o mapeamento precisa contemplar toda a cadeia para assegurar que o recolhimento do imposto devido esteja perfeitamente endereçado, especialmente quando há diferentes produtos envolvidos.

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Um outro caminho que adotamos foi detalhar o enquadramento fiscal durante a operação de venda. Isso se torna útil quando a operação envolve diferentes tipos de produtos listados no Anexo XX, como aqueles citados no Convênio ICMS 107/26. Agora, por experiência, percebi que a chave é alinhar o cadastro do produto com a operação subsequente. Para cenários mais complexos, essa granularidade evita ajustes difíceis no fechamento mensal.

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A correta parametrização no sistema deve espelhar precisamente o que dispõe o convênio acordado para o recolhimento do imposto subsequente. Olhando para os documentos, o Convênio ICMS 142/18 trata justamente dos regimes de substituição tributária e antecipação do ICMS, encobrindo as operações relativas ao imposto devido posteriormente. Para que o fechamento esteja seguro, é crucial que o mapeamento fiscal dentro do módulo do produto reflita fielmente a legislação vigente. Olha só, tá, qualquer divergência entre o lançamento contábil e a obrigação tributária precisa ser mitigada no próprio cadastro fiscal.

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