Olá a todos, sou a Aline. Estou com uma questão bem específica sobre a transição da substituição tributária, e peço desculpas se o meu questionamento for muito básico, pois estou um pouco pressionada com o fechamento do mês. Trabalhamos com o S/4HANA versão 2021 e estamos tentando mapear corretamente os cenários de recolhimento. Já revisamos alguns documentos como o Convênio ICMS 142/18 e o Convênio ICMS 26/18, mas a aplicação prática na frente de caixa gera inconsistências. Por via das dúvidas, ó, ao lidarmos com a operação subsequente, qual seria o procedimento mais seguro para garantir que o tributo seguimento esteja devidamente endereçado?
Atualização:
Caros colegas, agradeço pelas contribuições sobre a continuidade da substituição tributária. Busquei validar os cenários de transição no nosso ambiente S/4HANA 2021, cruzando informações com os Convênios ICMS 142/18 e 26/18. Contudo, ao simular o fechamento do período, encontrei inconsistências no módulo de apuração fiscal. Por via das dúvidas, ó, gostaria de saber se houve alguma observação sobre a aplicação prática de algum detalhe específico desses documentos que tenha facilitado o mapeamento correto do devido imposto subsequente.