Pessoal, estou aqui com um cenário envolvendo a transição do nosso ERP legado para o ECC 6.0 e a complexidade da substituição tributária progressiva. Já navegamos bastante pelos documentos, como o CONVÊNIO ICMS 142/18 e o subsequente CONVÊNIO ICMS 31/18 - Retificação, tentando mapear os fluxos corretamente. A parte do cálculo do imposto devido pelas operações subsequentes, especialmente quando envolve os regimes de antecipação, tem sido o gargalo. Tentamos replicar a lógica usando um script que chamava um jQuery para exibir dados, mas o mapeamento fiscal não fechou. Bem, por experiência, a aderência precisa ser total. Considerando os detalhes do Convênio ICMS 181/24, como devemos estruturar os documentos fiscais no ECC 6.0 para garantir a correta aplicação da progressividade neste contexto?
Atualização:
Colegas, gostaria de compartilhar um ponto sobre a aplicação da tributação progressiva. Bem, por experiência, diante da migração de um sistema anterior para o nosso atual, testei a correlação entre os registros de entrada e a aplicação do Convênio ICMS 142/18. Estou com dúvidas sobre a melhor abordagem para validar se a progressividade está sendo capturada de modo inequívoco no lançamento contábil subsequente. Qual o ponto de maior atenção ao cruzar estes dados no sistema?