Colegas, acompanho essa questão desde os estágios iniciais da nossa migração para o novo ambiente de gestão. Estamos trabalhando com um cenário onde a operação de saída envolve um contribuinte que utiliza o regime simplificado, e a operação subsequente é sujeita à retenção do ICMS por substituição. Consultando os documentos, verificamos que, quando o remetente é optante pelo Simples Nacional, a base de cálculo deve seguir as regras da unidade federada de destino. Em outras palavras, né, como garantir que o cálculo da MVA esteja corretamente espelhado no sistema de controle fiscal, considerando que o recolhimento ocorre no segundo mês após a saída?
Atualização:
Bom dia a todos. Eu fiz um teste pensando justamente no fluxo da operação com o contribuintes do Simples e a retenção por ST. No nosso teste, focamos em como o prazo de recolhimento se aplica quando a responsabilidade por substituição recai sobre o optante. Em outras palavras, né, queria confirmar se a aplicação da MVA segue estritamente o protocolo firmado entre os estados, mesmo havendo o regime simplificado em operação. Qual a sua visão sobre a compatibilidade desses marcos legais no momento do encerramento da operação?