Dúvida curta, pessoal: alguém já passou por isso? No S/4HANA 1909 do meu cliente de e-commerce, a transportadora passou a ficar com o frete, mas o campo do tomador saiu vazio na nota de transporte. Já tentei reprocessar, revisar o cadastro da transportadora e comparar com um arquivo de teste que deu certo, sem sucesso. Como a atualização do sistema não mexeu nesse ponto, suspeito de um parâmetro que precisa ser autorizado pelo fiscal. E aí, pensando bem, quem já configurou o tomador quando ele não é o próprio remetente?
Fóruns / Setor industrial no SAP: manufatura, automotivo e siderurgia
Quem deve ser o responsável por governança Fiscal dentro da empresa?
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O resultado que importa é o tomador correto na nota, e não o parâmetro em si. Quem efetuou o serviço e quem pagou precisam ser identificados com eficiência, e o campo não deve ficar a cargo de um ajuste manual. Quando a nota sair com o responsável errado, o problema pode estar no emitente ou na configuração, e vale checar os dois. Recomendo validar o campo antes do envio e registrar a regra escolhida para cada caso. Isso reduz retrabalho e facilita a revisão depois. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.
Fontes oficiais consultadas
- Receita Federal do Brasil, Guia Prático EFD ICMS/IPI 3.2.4 https://sped.rfb.gov.br/ Lido em 24/10/2026.
Concordo com o Otávio nesse ponto. Lá onde trabalho, né, a trilha foi o que salvou a auditoria. Eu acrescentaria um controle: toda vez que houver diminuição do valor entre a nota e o transporte, o sistema deve gerar um alerta. Assim o direito do tomador fica documentado antes de chegar ao fiscal. O documento de conferência precisa ser guardado com a nota, porque é ele que prova quem tomou o serviço.
Murilo, sem querer complicar, pois é, preciso entender um ponto. Quando você fala do tomador, o destinatário da nota pode ser o mesmo nos casos de automotivo? No nosso cenário de telecom, o destinatário é diferente em quase toda venda para órgão público, e o cadastro antigo aparece nesses casos. Você já viu isso acontecer? Queria saber se o seu ajuste de parâmetro cobre esses casos também.
Concordo que o campo deveria vir preenchido, Lívia, mas a resposta direta é que quem define o tomador é o contrato firmado com a transportadora, não o cadastro dela. Batendo o olho, né, muita gente procura o erro na transportadora e perde tempo. O conhecimento de transporte traz o tomador que fez o contrato, e isso precisa refletir na nota. Se o contrato não estiver registrado no sistema do contribuinte, o campo fica vazio mesmo com tudo certo no resto. Veja primeiro se o contrato foi lançado.
O risco que já vi num caso parecido é tratar o crédito como se dependesse só da nota. Olha, o plano é checar a conversão de moeda e de unidade antes de culpar o parâmetro. Discordo de ajustar o tomador manualmente, porque isso apaga a trilha de auditoria. Quando o crédito depende de um dado que muda na conversão, a correção precisa ser na origem. Eu começaria pelo log de conversão e só depois mexeria no cadastro.
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