O que importa é saber quem responde pela siderurgia quando o processo produtivo tem perda no bico. Veja, se não me engano, a nossa planilha do EFD-ICMS/IPI registra intervenção de técnico autorizado, mas o responsável pela manutenção aparece como outra área. Na última atualização do guia, a regra pareceu exigir que a intervenção fosse informada só quando houve ação real. Como vocês definiram quem fica arcando com esse registro quando as áreas discordam?
Atualização:
O risco que já vi é aceitar a leitura da Bianca sem olhar o pátio. Veja, se não me engano, ainda falta alinhar quem registra a perda. Vocês já tentaram separar a quebra do processo da avaria no transporte? Eu ainda não consegui medir a diferença com clareza.