Pessoal, bem, em resumo, minha dúvida é quem responde por energia, logística e operações reguladas quando o mesmo processo passa por três áreas. Sou controller de uma empresa de agro e estamos migrando para o S/4HANA 2021. No caso de combustível, o posto interno tem bico com intervenção de técnico terceirizado, e no transporte não sabemos se o tomador do CT-e é a empresa ou o cliente. No ambiente de teste a responsabilidade apareceu com vários nomes diferentes. Quem deve responder pela parametrização desses pontos no SAP?
Fóruns / Energia, telecom, óleo e gás e logística no SAP: reguladas
Quem deve ser o responsável por energia, Logística e Reguladas dentro da empresa?
Como funciona este fórum
Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.
Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.
Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.
Esta pergunta foi sinalizada
Para fechar, quem responde por energia, logística e reguladas se resolve com dono de negócio por campo e validação na área fiscal. O guia da EFD-ICMS/IPI mostra que os campos de intervenção, perda e tomador têm regras próprias, então não dá para tratar tudo como um bloco. Uma tabela de decisão por processo pode ajudar, mas precisa de revisão e de alguém que assine cada linha. Quem define o enquadramento e a interpretação do tributo é o cliente, e nós configuramos e provamos o fluxo. Minha recomendação prática: mapear cada campo a um dono, testar o preenchimento no ambiente e registrar as exceções. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.
Fontes oficiais consultadas
- Receita Federal do Brasil, Guia Prático EFD ICMS/IPI 3.2.4 https://sped.rfb.gov.br/ Lido em 24/10/2026.
Eduardo, discordo que a regra de tomador padrão resolva. Tomador é quem efetuou o contrato com a transportadora, então um padrão pode estar errado em cada operação. O campo deve refletir quem de fato contratou, e isso vem do contrato, não do cadastro. Além disso, o x da questão, tá, é que um padrão esconde o erro, e a validação precisa acusar a divergência.
Gustavo Costa, complemento com um ponto que eu vejo no dia a dia, e, para variar, ó, o campo de tomador do CT-e costuma ficar vazio porque ninguém lembra de quem contratou o frete. Eu incluiria no cadastro da transportadora uma regra de tomador padrão e um aviso quando o processo não preenche. Assim a tabela de decisão não depende da memória de cada pessoa.
Eu sei que nomear um dono por campo é o óbvio, ó, mas nós seguimos um caminho menos burocrático: uma tabela de decisão por processo, com a área de energia, logística e reguladas assinando cada linha. Vale quando há muitos processos parecidos e pouca gente. Não vale quando cada processo tem regra própria, porque a tabela vira um monte de exceção. Em serviços a gente roda essa tabela no fechamento, e isso reduziu discussão, pelo menos no que eu vi.
A resposta prática é a área fiscal, porque é ela que fecha a obrigação acessória e confere o arquivo. O guia prático da EFD-ICMS/IPI, versão 3.2.4, atualizado em 30 de julho de 2026, traz campos de intervenção no bico, de perda de estoque e de tomador do conhecimento de transporte, e, segundo o que li, tá, cada um tem dono de negócio diferente. Então a parametrização de cada campo deve ter um responsável de negócio, e a validação fica com o fiscal.
Sua resposta
Está gostando da discussão? Não fique apenas lendo, participe!
Crie uma conta hoje mesmo para aproveitar os recursos exclusivos e interagir com nossa incrível comunidade!
Inscrever-se