Pular para o conteúdo

Fóruns / Energia, telecom, óleo e gás e logística no SAP: reguladas

Quem deve ser o responsável por energia, Logística e Reguladas dentro da empresa?

Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
5 Respostas
0 Visualizações

Pessoal, bem, em resumo, minha dúvida é quem responde por energia, logística e operações reguladas quando o mesmo processo passa por três áreas. Sou controller de uma empresa de agro e estamos migrando para o S/4HANA 2021. No caso de combustível, o posto interno tem bico com intervenção de técnico terceirizado, e no transporte não sabemos se o tomador do CT-e é a empresa ou o cliente. No ambiente de teste a responsabilidade apareceu com vários nomes diferentes. Quem deve responder pela parametrização desses pontos no SAP?

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Para fechar, quem responde por energia, logística e reguladas se resolve com dono de negócio por campo e validação na área fiscal. O guia da EFD-ICMS/IPI mostra que os campos de intervenção, perda e tomador têm regras próprias, então não dá para tratar tudo como um bloco. Uma tabela de decisão por processo pode ajudar, mas precisa de revisão e de alguém que assine cada linha. Quem define o enquadramento e a interpretação do tributo é o cliente, e nós configuramos e provamos o fluxo. Minha recomendação prática: mapear cada campo a um dono, testar o preenchimento no ambiente e registrar as exceções. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Eduardo, discordo que a regra de tomador padrão resolva. Tomador é quem efetuou o contrato com a transportadora, então um padrão pode estar errado em cada operação. O campo deve refletir quem de fato contratou, e isso vem do contrato, não do cadastro. Além disso, o x da questão, tá, é que um padrão esconde o erro, e a validação precisa acusar a divergência.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Gustavo Costa, complemento com um ponto que eu vejo no dia a dia, e, para variar, ó, o campo de tomador do CT-e costuma ficar vazio porque ninguém lembra de quem contratou o frete. Eu incluiria no cadastro da transportadora uma regra de tomador padrão e um aviso quando o processo não preenche. Assim a tabela de decisão não depende da memória de cada pessoa.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Eu sei que nomear um dono por campo é o óbvio, ó, mas nós seguimos um caminho menos burocrático: uma tabela de decisão por processo, com a área de energia, logística e reguladas assinando cada linha. Vale quando há muitos processos parecidos e pouca gente. Não vale quando cada processo tem regra própria, porque a tabela vira um monte de exceção. Em serviços a gente roda essa tabela no fechamento, e isso reduziu discussão, pelo menos no que eu vi.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

A resposta prática é a área fiscal, porque é ela que fecha a obrigação acessória e confere o arquivo. O guia prático da EFD-ICMS/IPI, versão 3.2.4, atualizado em 30 de julho de 2026, traz campos de intervenção no bico, de perda de estoque e de tomador do conhecimento de transporte, e, segundo o que li, tá, cada um tem dono de negócio diferente. Então a parametrização de cada campo deve ter um responsável de negócio, e a validação fica com o fiscal.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!