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Fóruns / ICMS no Sul: Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina

Onde olhar primeiro quando ICMS no Rio Grande do Sul apresenta divergência?

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Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

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Agora, já adianto: concordo que o ICMS do Rio Grande do Sul costuma ser o primeiro ponto a checar, mas não tenho certeza de que o assunto seja o mesmo. No meu caso, o S/4HANA 2023 mostra a diferença na apuração de saída, e o relatório traz valores acrescidos que o fiscal não espera. Já olhei o cadastro do cliente, a alíquota e a configuração de imposto, sem achar o motivo. O assunto da nota ou o regime do cliente explica isso? Qual é o primeiro lugar que você olha?

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Quando a divergência surgir, confira primeiro se a regra vale para aquele regime específico. A disponibilização de cada norma muda com o tempo, então vale checar a data de publicação na página oficial. Depois que o enquadramento estiver claro, o disposto no regulamento local dita o caso. Registre a decisão com a base usada e revise essa anotação quando houver mudança. A decisão tributária segue sendo do cliente, mas o caminho de conferência pode ser o mesmo para todos. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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O resultado que importa é fechar a rotina sem depender de ajuste na hora. Olha, só pra alinhar, a nossa equipe usou uma tabela de exceção com os detentores de regime especial, atualizada todo dezembro. Quando a obrigação pede um default de cadastro, a tabela resolve. Quando o caso é pontual e a informação muda no meio do mês, vale o ajuste manual com registro. Cada caminho serve para uma situação, então eu escolheria pela frequência.

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Simone, discordo de um ponto. No rollout, tá, a cláusula geral pesa menos do que a condição específica de cada cliente. Se os contatos com a fazenda ficarem para depois, o projeto volta para o começo. Vi isso acontecer numa planta de siderurgia, quando a unidade mudou de regime no meio do ano e a equipe fiscal soube depois. Por isso eu não partiria da regra geral, e sim do enquadramento de cada unidade.

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Murilo, tenho uma dúvida prática. Então, ao pé da letra, quando você fala do enquadramento de cada unidade, isso vale para todo contribuinte ou só para quem tem convênio? No meu caso de logística, os contribuintes do mesmo grupo têm regimes diferentes, e o sistema não separa. Você já ajustou isso no cadastro ou mexeu no parâmetro? Preciso entender antes de mandar o projeto para o fechamento.

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O risco que já vi é achar que a regra vale igual para o Brasil inteiro, e não vale: no Rio Grande do Sul, a primeira olhada é na categoria da mercadoria. Seja como for, pois é, a obrigação depende também de quem tem a responsabilidade pelo imposto. Para entender o ICMS correto, eu separaria a origem e o destino, sobretudo quando o parceiro é de Santa Catarina. A regra de retenção muda o que aparece no relatório. Por isso não recomendo ajuste manual antes de confirmar a categoria.

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