Então, a dica é que eu ainda não consigo fechar o cenário. Sou desenvolvedora ABAP e estou ajustando um programa que lê as regras de ICMS do Rio Grande do Sul no SAP com GUEPARDO Tax, em ambiente de teste. Já revisei a tabela de origem e destino, e o erro sumiu em algumas notas. Em outras, a apuração ainda gera um tipo de movimento que não bate com o que o registro de crédito espera. Quais campos vocês conferem primeiro para o ICMS do Rio Grande do Sul não sair trocado na apuração?
Fóruns / ICMS no Sul: Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina
Quais são os erros mais comuns em ICMS no Rio Grande do Sul?
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Para o Rio Grande do Sul, o que se viu nesta conversa é que boa parte dos erros nasce de data e de classificação do crédito, e não só de alíquota. A conduta prática é começar pela conferência do período de entrada de cada bem ou componente, comparar com o período de apuração e só depois revisar o tipo de movimento. Vale montar um teste de virada com notas de períodos anteriores, e não confiar só no fechamento do mês. Quem decide o enquadramento tributário é o contribuinte, com a assessoria dele. O trabalho técnico é garantir que o sistema reproduza essa decisão de forma repetível. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.
Fontes oficiais consultadas
- Presidência da República (Planalto), LC 87/1996 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm Lido em 24/10/2026.
- Receita Federal do Brasil, Guia Prático EFD ICMS/IPI 3.2.4 https://sped.rfb.gov.br/ Lido em 24/10/2026.
Gisele, complemento com o que costuma acontecer no go-live. E aí, no go-live, o erro costuma aparecer quando a carga usa a data do documento e não a data de entrada no estabelecimento. A diferença só aparece na apuração do mês seguinte, quando o crédito já foi movimentado. Por isso eu colocaria um teste com nota de período anterior logo na primeira semana depois da virada.
Outra forma que a nossa equipe adotou foi montar uma conferência por nota, com o tipo de movimento e a data de entrada, rodada antes de cada apuração. De modo geral, pois é, isso vale quando o volume de bens com crédito parcelado é pequeno e a equipe fiscal quer ver cada caso. Quando o volume cresce, vale mais criar a regra no programa, com a data de referência travada no registro, e deixar a planilha só para auditoria.
Kátia, complemento o seu ponto com o que aconteceu no nosso caso de consultoria FI. Aqui, o problema apareceu quando a carga trouxe bens com parcela a apropriar sem o tipo de movimento preenchido. Conferimos a data de entrada contra o período de apuração e achamos bens cujo crédito já deveria ter sido apropriado. Vale fazer essa conferência antes do primeiro fechamento, porque corrigir período fechado custa mais.
Olha, em geral, o erro aparece quando um bem ou componente já escriturado em período anterior ainda tem parcela a apropriar e não recebe o tipo de movimento certo. No Rio Grande do Sul, o tipo de movimento precisa refletir a entrada ou o consumo no estabelecimento, e a data não pode passar do fim do período que o registro G110 informa no campo DTFIN. Essa leitura é a nossa, do ponto de vista técnico. A interpretação tributária fica com o contribuinte e a assessoria dele.
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