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Fóruns / ICMS no Sul: Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina

Qual é o impacto de ICMS no Paraná no fechamento fiscal?

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Concordo em parte com quem diz que o fechamento de ICMS é só conferir a apuração do mês. No nosso caso, o crédito de bens para uso não bate com o relatório do período anterior. Estamos em S/4HANA 2023, rodamos GUEPARDO Tax, e já reconciliamos duas vezes sem achar a causa. Então, meu alerta: o que a gente arrecada no mês fica certo, mas a diferença aparece só no fechamento. Como vocês fazem para avaliar esse efeito antes de fechar a competência?


Atualização:

Obrigada pelas respostas, gente. Testei a reconciliação por período e o saldo ainda sai diferente. Dessa vez testei também o saldo de abertura e o relatório de janeiro. Então, meu alerta: a diferença não é de arredondamento. Vocês já viram esse padrão antes de fechar o mês, ou foi só no nosso caso?

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Na minha rotina, a apuração é realizada toda semana e os valores relativos ao crédito ficam em uma planilha separada. Viviane Lima levantou um ponto bom sobre a data da regra, e eu acrescento: os resultados dessa conferência semanal mostram o problema antes do fechamento. Bem, o caminho é tratar a diferença com o fiscal antes de qualquer ajuste, sem esperar o mês fechar.

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Se o fechamento depender só da apuração do primeiro mês, eu discordo de quem sugeriu fechar sem revisar o planejamento. Na minha visão, o produto final sai errado quando o crédito entra antes da regra, e isso não aparece no relatório. Bem, minha dica: faça a conferência em dois momentos, primeiro no lançamento e depois no fechamento, comparando com o planejamento de receita.

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O resultado que importa para nós é saber se o efeito de fevereiro aparece no balancete ou só na apuração. Carolina Campos, quando o impacto foi observado, ele já estava lá no mês passado? Em resumo, pois é: a nossa leitura muda se a diferença vier de janeiro ou de fevereiro.

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Carolina Campos, você disse que a regra vale a partir daquele exercício, então, o número é o ponto que me pega. Quando fala em efetivo, você se refere à data do lançamento ou à data em que o benefício foi reconhecido? No meu caso, a apuração especial do ano passado ainda não saiu, e a gente precisa decidir o que fechar agora.

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O risco que eu já vi é o crédito ser lançado antes da regra valer. A primeira coisa é conferir se os créditos concedidos valem para o exercício certo, porque a revisão depende de números que saem depois. Vocês podem separar o levantamento do fiscal, para que a diferença seja tratada conjuntamente com a área contábil. Só pra alinhar, né: o fechamento só fica seguro quando a regra estiver confirmada por escrito.

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