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Fóruns / ICMS no Sudeste: SP, MG, RJ e ES, prazos e obrigações

O que precisa estar pronto antes de configurar ICMS em Minas Gerais no SAP?

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O risco que já vi, num cliente de energia, é montar a parametrização de Minas Gerais antes de ter os textos de referência. Sou consultor SD, com S/4HANA 2023, e nossa equipe seguiu um material antigo. Já pedi atendimento ao órgão estadual, e a resposta veio sem a última atualização dos acordos. Percebemos, agora, no fechamento, que a regra não bate com as operações interestaduais. Antes de mexer no cadastro de novo, qual é a lista mínima que precisa estar pronta?


Atualização:

Dúvida curta: o pessoal de vocês já resolveu a virada? Agradeço todas as respostas, e agora, no fechamento, eu testei o cadastro de maneiras diferentes. A primeira deu certo nas operações simples, e a segunda travou nos casos com mais de uma etapa. Vocês conseguiram fazer o teste sem comprometer o período atual? Qual foi a ordem que vocês seguiram?

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Fechando o tema, a ordem certa é primeiro fixar o escopo de Minas Gerais, depois testar com notas reais e só então liberar o ambiente produtivo. A lista mínima que sugiro inclui o texto oficial vigente, as dúvidas já respondidas pelo órgão, os cenários por tipo de operação e a data em que cada regra começa a valer. Não basta ter o material: é preciso anotar quem leu, quando leu e qual versão foi usada. Quando surgir divergência entre o que o órgão respondeu e o que o sistema calcula, a decisão do enquadramento continua sendo do contribuinte, com o apoio do assessor dele. Nossa parte é desenhar o ambiente, provar o comportamento com testes e entregar a trilha de cada ajuste. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Concordo em parte com a Fernanda e com o Daniel, sobre o registro do que foi feito. Discordo do ponto de partida, porque testar primeiro num cadastro aberto gera ruído. E, bem, a lição é que a operação intermunicipal e a operação para o Maranhão têm regras que mudam em janeiro, e uma nota de teste pode passar sem registrar essa diferença. Eu separaria um cenário por estado, com a data de vigência anotada na frente de cada um. Assim o teste não vira falso positivo.

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Na minha rotina de automotivo, o caso concreto é a dúvida virar um e-mail sem resposta. Juliana, você tem razão no prazo, e, como dizem, ó, o que não está escrito não existe. Eu acrescentaria que o disposto na regra precisa ser conferido com a data do documento. A fazenda do estado costuma responder pelo faleconosco, mas o registro deve ficar no nosso processo. Sem isso, a auditoria não reconstrói o caminho.

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Quando a gente segue o caminho de testar primeiro, Camila, como fica o prazo do convênio que muda em dezembro? Eu trabalho numa empresa de energia com S/4HANA 1909, e o risco é, tá, ter de refazer o cadastro de novo. Quero entender as disposições que valem para a virada do ano antes de escolher o caminho. Você teria a mesma resposta se o convênio mudasse no meio do trimestre?

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O resultado que importa é que a empresa registra tudo sem parar a produção. Na siderurgia que eu acompanho, a equipe escolheu outro caminho, e, olha, antes de mais nada, quer configurar primeiro o ambiente de teste e só depois o produtivo. Quando a comunicação com o órgão estadual é lenta, a gente manda a dúvida pelo canal oficial e registra o protocolo. Conosco não passa nada sem data de recebimento. Vale esse caminho quando há pouco tempo até a virada e a regra muda com frequência. Quando a regra é estável, faz mais sentido montar tudo de uma vez e testar em lote.

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Complementando a Ana, aqui vai. No meu dia a dia de alimentos, o ponto que faltou é a circulação de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo grupo. Ana, você citou o ponto principal, e eu acrescentaria a cláusula que trata do que é complementar na operação. Sem isso, a nota sai com a regra errada e ninguém percebe até a apuração. Na nossa rotina, separamos o cadastro de cada tipo de transporte e testamos uma nota por tipo antes do fechamento. Não é o mais rápido, mas evita o retrabalho que eu já vi.

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Cláudio, a lista mínima é o texto que vale para o seu tipo de operação, com a regra de cada estado que você atende. No meu caso, de distribuidora que usa SAP com GUEPARDO Tax, a gente costuma, tá, começar pelo capítulo que trata das operações com substituição, porque é onde os estados celebrados mudam mais. Depois confere o que cada estado publicou em relação ao seu cadastro. Eu não tentaria preparar tudo de uma vez. Primeiro cadastre o capítulo principal, teste uma operação real e só então avance. A tese aplicável quem decide é a sua empresa, com o assessor de vocês.

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