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Fóruns / ICMS no Sudeste: SP, MG, RJ e ES, prazos e obrigações

Quais são os erros mais comuns em ICMS em Minas Gerais?

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Estou migrando a operação de logística de outro ERP para o SAP e o ICMS de Minas Gerais está me dando dor de cabeça. O sistema antigo apurava certo, quer dizer, batia com a guia que a gente pagava. No SAP, as operações Interestaduais procedentes de Minas Gerais e as destinadas a Minas Gerais não fecham com a planilha de conferência. Já revisei o cadastro fiscal do material e comparei dois meses de relatório. Minha pergunta direta: quais são os erros de ICMS mineiro que mais aparecem nessa migração, principalmente quando a operação passa pela Substituição Tributária?


Atualização:

Obrigada pela resposta, Fábio, e quer dizer, eu já desconfiava do cadastro, mas não tinha separado as notas por sentido da operação. Testei uma amostra só das procedentes e a diferença sumiu, ficou só a das destinadas. Você costuma ver esse mesmo padrão quando o material chega com classificação vinda de outro sistema? Se sim, qual ajuste costuma resolver na origem, e em quanto tempo o time costuma validar essa correção depois da primeira rodada de testes?


Atualização:

Fábio, obrigada de novo, e quer dizer, o seu relato bate com o que eu vi aqui. Se eu separar a devolução da operação normal, qual relatório você usa para conferir que a apuração voltou a fechar? Eu prefiro não confiar só na planilha, porque ela já me enganou uma vez. Você tem algum modelo de conferência que possa me mandar como referência para comparar com o meu?

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Para fechar o tema: quando o ICMS mineiro falha logo após uma migração, a causa costuma estar no enquadramento e não nos percentuais. Olhe primeiro como cada material foi classificado no regime de Substituição Tributária, depois confirme se as operações Interestaduais foram tratadas no sentido certo, procedentes ou destinadas a Minas Gerais. Compare um lote pequeno com o que o sistema antigo apurava. Só depois mexa em parâmetro. A tese tributária é decisão do cliente, então registre a escolha com o contador responsável antes de configurar. Essa ordem evita retrabalho e mostra onde o problema começa. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Na minha experiência com a transição, percebemos que padronizar a parametrização do cadastro de materiais para refletir as condições fiscais corretas passou por um gargalo significativo. Não bastava que o antigo sistema chegasse no destino correto, era necessário replicar a lógica de negócio perfeitamente mapeada no novo ambiente. Se o enquadramento tributário não estiver espelhado com precisão na transação, o impacto gerado no apuração subsequente é inevitável, independentemente da robustez do sistema que estamos empregando.

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Moisés Leite, sobre o seu cenário de varejo online e devoluções classificadas como destinadas a Minas Gerais, gostaria de um detalhamento. Ao separar essa operação, qual critério específico o sistema utiliza para diferenciar corretamente o fluxo tributário da devolução e como isso impacta a alíquota aplicada no documento fiscal?

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Fábio Farias, uma pergunta sobre o seu ponto. No meu caso, de varejo online numa versão nova do SAP, as notas de devolução saem como operações destinadas a Minas Gerais e o cliente questiona a alíquota. Na prática, e aí, seja como for, você separa a devolução da venda na classificação, ou trata tudo pela mesma Substituição Tributária? Só consigo fechar o caso se souber qual caminho você adotou.

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Complementando o que o Fábio Farias colocou, sem rodeio, né: no meu caso de migração, o que mais pegou foi a regra de Substituição Tributária amarrada ao grupo de materiais, e não à operação real. Quem configura assim acaba aplicando o mesmo tratamento a mercadorias que têm regime diferente. Antes de ajustar qualquer tabela, eu separaria as mercadorias sujeitas ao regime das demais, porque é aí que o erro se espalha pela apuração inteira.

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O erro mais comum que vejo não está na alíquota, está na classificação do material dentro da Substituição Tributária. Nos casos que acompanho, a fonte é, tá, a lista de mercadorias passíveis de sujeição ao regime, e ela muda o tratamento conforme a origem e o destino. Eu começaria pelas operações Interestaduais, separando as procedentes das destinadas a Minas Gerais, e só então compararia a tabela de cada uma com o cadastro do material. Quem migra costuma herdar classificações antigas e percebe o problema só quando a apuração do mês fecha torta. Comece testando poucas notas antes de mexer em parâmetro.

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