Na nossa rotina de alimentos, o registro C195 aparece nas notas do Espírito Santo mesmo quando eu não esperava. Foi no fechamento, viu, que o time gerou os dados adicionais e o arquivo subiu com linhas que não deveriam estar lá. Já conferi a regra com a equipe, e a exigência vale para empresas que também têm outras obrigações no estado. Quem abriu o chamado pela agencianet, que é do Distrito Federal, perdeu tempo à toa. O que vocês costumam checar primeiro quando o C195 aparece sem motivo claro?
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Quais são os erros mais comuns em ICMS no Espírito Santo?
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Fechando o tema, os erros mais repetidos em ICMS do Espírito Santo se concentram em três pontos: obrigação acessória lida como simples formalidade, cadastro de produto sem dono e leitura apressada de observações que parecem erro. A recomendação prática é tratar cada registro com a regra do estado ao lado, consultar o canal oficial da fazenda quando houver dúvida e registrar a decisão no próprio processo. Vale também revisar o que foi gerado no fechamento antes de transmitir, porque o arquivo aceita o dado mesmo quando ele não faz sentido. Quem decide a tese tributária é a própria empresa, e o nosso papel é desenhar e testar o comportamento do sistema. Feito isso, a dúvida vira item rastreado e não surpresa de fiscalização. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.
Fontes oficiais consultadas
- Receita Federal do Brasil, Guia Prático EFD ICMS/IPI 3.2.4 https://sped.rfb.gov.br/ Lido em 24/10/2026.
- Presidência da República (Planalto), Convênio ICMS 142/2018 https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2018/CV142_18 Lido em 24/10/2026.
Carlos, respondendo o seu ponto, o campo de observação é o mais delicado da lista, veja, um palpite, e o contribuinte não deveria gravar o código sem uma segunda leitura. Com essa revisão por tipo de produto, o erro cai bem menos. Quem conhece a regra estadual de cada UF deve validar conosco antes de qualquer lançamento em massa.
Concordo em parte com a Elaine, a exigência existe, mas não cobre todo mundo. Discordo quando ela sugere tirar o registro sem antes olhar o atendimento da fiscalização, porque isso pede justificativa. Elaine, olha, se não me engano, a atualização do cadastro de assadeiras, que é a nossa linha de cozinha, entra nesse caso também?
O risco que já vi é juntar chaleiras e fogareiros no mesmo grupo de cadastro, e aí a nota sai com o código errado. A nossa saída, bem, na prática, foi criar um campo complementar só para o código de observação, separado do resto. Assim, quem mexe no produto não mexe na classificação dos outros. Isso vale para quem tem muitos itens parecidos, mas, se a lista é pequena, uma planilha de conferência resolve. Prefiro começar pela planilha e só depois criar o campo no sistema.
Será que é erro mesmo? Na minha leitura, não: o C195 também é gerado para empresas que fazem outras apurações nos estados com essa exigência, e o Espírito Santo está entre eles. Antes de tirar o registro, então, pensando bem, confirme se a sua apuração cai nesse caso. Não mexa no escuro, porque a informação pode estar correta mesmo com cara de erro. Vale olhar o histórico do lançamento antes de qualquer correção.
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