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Pessoal, estou com um caso no S/4HANA 2021 de uma distribuidora que vende em vários estados. Cadastramos um item como artefatos de ferro, com o mesmo cadastro em todas as filiais, e o ICMS saiu diferente em Goiás. Já revisei o grupo de imposto e o campo de origem, e, então, por experiência, parece que algum dado do material está pesando mais do que deveria. O item acrescido ao cadastro de teste deu o mesmo valor, então a causa ainda não apareceu. Quais dados do material pesam no ICMS em Goiás no seu cenário?


Atualização:

Concordo em parte com a Mônica, a classificação pesa mesmo. Discordo do peso que ela deu ao CEST, porque no meu caso o problema estava no dado do material, então, por experiência, eu olharia o cadastro antes. Obrigado a todos, testei a tabela em Goiás e o valor fechou. Vocês já validaram os dados de origem antes de qualquer ajuste?

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O resultado que importa é que o ICMS de Goiás depende do cadastro e não só da regra. Antes de criar regra paralela, revise os dados do material, especialmente em grupos como itens telefônicos e equipamentos de transmissão, porque a descrição pode mudar o tratamento. Depois valide a classificação fiscal e o campo de origem em cada filial, para não repetir o erro em outra unidade. Use a regra paralela só como solução provisória, com dono e data de revisão, e registre a decisão para que a equipe saiba por que ela existe. Esse caminho evita retrabalho na próxima migração e dá segurança a quem responde pela apuração. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Rafael Silva, faz sentido. Quero pôr aqui, um adendo, ó, que a redação da descrição no cadastro vira a chave de quase toda decisão de ICMS em Goiás. Itens semelhantes, com nome parecido, acabam sendo tratados de jeitos diferentes quando alguém digita a descrição de outro jeito. Por isso eu padronizaria a redação antes de montar qualquer regra por grupo, e revisaria os itens de elos soldados para não cair no mesmo erro de novo.

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Sérgio Ribeiro, nós seguimos outro caminho com os dados de Goiás. Mas, agora, pra constar, a equipe criou uma regra por grupo de produtos na recepção da nota, em vez de mexer no cadastro de cada item. Serve bem quando as preparações do estoque são parecidas e o volume de itens é grande. Quando as preparações mudam muito de um mês para outro, eu voltaria para o cadastro, porque a regra fica pesada de manter.

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O risco que eu já vi é a descrição de peças pequenas, como parafusos e pedaços de metal, ficar igual à de outro item. Olha, bem, o ponto é que discordo da Nádia quando a tabela parece suficiente, porque ela esconde o dado errado. Com a tabela, a saída sai certa em Goiás, mas o cadastro continua gerando erro em outra filial e ninguém percebe. Eu conferiria a descrição antes, para não criar um problema que só aparece na auditoria.

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Luciana Pires, completo o seu ponto com um caso que vi. Ontem, olhando a tela, pois é, o item era de ferro fundido e a descrição longa tinha termos parecidos com outro material, então o sistema pegou o cadastro errado. As figuras anexadas ao cadastro não ajudam nessa hora. Quando o material é de grampos ou peças de ferro, eu conferiria a descrição antes do código, porque o ICMS de Goiás segue o que está no cadastro e não no que a equipe pensa.

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Será que vale mesmo mexer no cadastro? Nossa equipe, agora, olhando o log, preferiu manter o cadastro e criar uma tabela de exceção por estado, porque os dados mestres que influenciam a matéria fiscal mudam pouco. Vale cada caminho em situações diferentes: a tabela serve quando o volume é pequeno e a equipe é enxuta, e o cadastro corrigido serve quando há muitos itens com a mesma falha. Em Goiás, por exemplo, a gente começou pela tabela e depois migrou.

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Quando a gente só olha o NCM e o CEST, deixa de lado os efeitos de outras regras de Goiás, e, como vimos, viu, o código do item pode mudar o tratamento mesmo com a mesma classificação. Discordo da ordem: antes do CEST eu validaria os dados de origem e de unidade, porque é ali que aparecem as divergências entre filiais. Se os códigos do cadastro forem diferentes entre matriz e filial, o problema não está na tributação, está no dado mestre.

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O resultado que importa é que a gente não mexeu no cadastro e resolveu por uma tabela de exceção só para Goiás. Os itens seguem classificados do jeito antigo, e a tabela corrige o ICMS na saída, sem tocar nos dados do material. Com correntes de aço o ajuste foi mais simples, porque o volume é baixo. Na prática, então, em todo caso, a escolha depende de quem vai manter a regra depois: tabela exige revisão mensal e cadastro novo exige cuidado com o histórico.

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NCM e CEST pesam mais. Eu olharia, bem, contando nos dedos, a classificação fiscal primeiro, porque itens com descrição de elos articulados ou de bordas biselados podem ter tratamento diferente no ICMS de Goiás. Depois vem o campo de origem, que muda a tributação conforme a origem da mercadoria. Se o cadastro de teste ainda mostra o mesmo cálculo, o próximo passo é conferir se o CEST está preenchido em cada filial.

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