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De qualquer forma, né, estou fechando o ICMS de Mato Grosso no SAP e não sei por onde começar. Uma filial recebe mercadoria de outra UF, e o imposto a recuperar sai diferente do que o contador espera. Já conferi a alíquota e o cadastro do fornecedor, e o erro continua nas notas de entrada. Li a Atualização do guia prático de EFD-ICMS/IPI, mas não achei o caso, e não quero abrir chamado no Atendimento antes de entender o problema. Quais são os erros mais comuns em ICMS em Mato Grosso que vocês encontraram nesse cenário, e onde vale checar primeiro?


Atualização:

Obrigada, pessoal. Depois da Atualização que vocês citaram, testei uma nota de entrada só, e a alíquota bateu com o que o contador esperava. De qualquer forma, né, o problema ficou nas notas com mais de uma UF de origem. Vocês separam esses casos no mesmo lote ou fazem uma rodada à parte? Pretendo perguntar no Atendimento se essas notas têm regra própria.

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Pelo que apareceu nesta conversa sobre Mato Grosso, os erros mais comuns estão na origem da mercadoria, na segregação da conta de imposto a recuperar e em lotes que misturam notas de estados diferentes. Os documentos disponíveis tratam do guia de EFD-ICMS/IPI e de contatos de atendimento, e não trazem a regra específica do caso, então ela precisa ser confirmada no canal oficial do estado. Recomendo separar as notas por UF de origem, conferir a Atualização da legislação estadual a cada mês e levar as dúvidas ao Atendimento antes de corrigir o sistema. A decisão tributária continua sendo do contribuinte. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Kátia, pensando bem, pois é, lote misto costuma esconder o problema. Eu separaria por UF de origem e rodaria a conferência em cada grupo, porque o relatório de imposto a recuperar soma tudo e mascara a diferença. Depois, cada grupo vai para o contribuinte revisar com a assessoria antes do fechamento. Se a dúvida persistir, leve ao Atendimento da SEFAZ.

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Mônica, e aí, o problema é que a rotina mensal de vocês só funciona se o Atendimento responder rápido. No nosso caso, a resposta demorou mais que o fechamento. Como vocês lidaram com a espera, deixaram a nota em aberto ou lançaram com ressalva? E a Atualização de vocês tem data de corte para essas dúvidas?

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Mônica, complemento com um ponto de rotina. Bem, lá onde trabalho, a gente fez uma revisão mensal da Atualização das regras com o fiscal responsável, e isso impediu o ajuste retroativo. A rotina não resolve o caso de origem, mas pega a divergência antes do fechamento, quando a correção ainda é barata. Só quem decide o enquadramento é o contribuinte, e a equipe apenas registra.

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Rodrigo, pelo que vi, você fala em conferir a origem antes do cadastro. No meu caso, o fornecedor é de outro estado, mas o cadastro diz que é do mesmo. Qual dos dois prevalece na hora de aplicar o imposto, e isso fica com o contribuinte decidir ou o Atendimento do estado confirma? Já tentei consultar, mas a resposta ainda não veio.

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Na nossa equipe, a alternativa foi acompanhar a Atualização das orientações e, quando surge dúvida, registrar no Atendimento do estado antes de mexer no sistema. Como todo mundo sabe, né, isso demora, mas evita ajuste retroativo. Vale quando a dúvida é pontual. Quando o volume de notas interestaduais é grande, a conferência precisa estar no sistema com regra escrita, senão vira retrabalho em todo fechamento.

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Rodrigo, complemento com o que muda a conta na prática. A conta é, pois é, a diferença entre o imposto destacado e o imposto a recuperar. Se o lançamento não segrega essa conta por tipo de operação, o saldo parece certo no relatório e errado na apuração. Vale conferir a Atualização do guia antes de mexer no plano de contas, porque o erro costuma ser de lançamento, e a decisão de como lançar é do contribuinte.

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Veja, como falei, o primeiro ponto é a origem da mercadoria e a alíquota aplicada na entrada, antes de qualquer ajuste no cadastro do fornecedor. Os documentos que temos aqui são o guia de EFD-ICMS/IPI e a lista de contatos das SEFAZ, então a regra específica de Mato Grosso precisa ser lida direto no canal de Atendimento do estado. Não tenho número para cravar, e a decisão de enquadramento é do contribuinte com a assessoria dele.

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