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Estamos no meio da migração. Nosso cenário é S/4HANA 2021, vindo de um ERP antigo, e a Paraíba é o estado que está nos travando. Temos uma categoria de produtos com tributação específica e, ao rodar a apuração de teste, o ICMS sai diferente do que o ERP antigo entregava. Já revisamos a parametrização, o cadastro fiscal e as regras de tributação, e a diferença continua. Suspeitamos que a tabela de alíquotas carregada antes da última atualização do guia esteja por trás disso, mas não temos certeza. A saída é, viu, rever tudo passo a passo. Alguém já lidou com o ICMS da Paraíba no SAP e pode dizer onde costuma estar a origem dessa diferença?


Atualização:

Na minha rotina de fechamento, a parte mais chata é justamente essa comparação com o ERP antigo. Obrigado a todos. Testei a parametrização numa cópia da base e a diferença caiu pela metade, então a origem está provavelmente no cadastro. A saída é, viu, descobrir qual campo mudou. Vocês já viram esse efeito quando a regra depende da data de vigência? Porque eu não consegui isolar isso sozinho.


Atualização:

Concordo em parte com o Alan, a conferência pelo quadro é boa, mas discordo que ela substitua a regra de teste. Testei o caminho dele numa base de testes e achei diferenças que o quadro escondia. A saída é, viu, combinar os dois. Valeu pelas respostas. Quem já aplicou esse método na Paraíba consegue dizer se a comparação mensal basta ou se precisa ser por nota?

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O risco que mais vi nesses casos é tratar a diferença como problema de arquivo, quando ela costuma nascer no cadastro e na tabela de tributação. Antes de qualquer ajuste, trave a versão da regra vigente, anote a data da última atualização do guia e registre a categoria de produto envolvida. Depois, compare a apuração de um período fechado com o ERP antigo, e só então mexa na parametrização. Use o atendimento oficial do estado como última instância, nunca como primeira. Minha recomendação final: monte uma planilha de controle com essas três etapas e deixe a decisão de enquadramento com a área fiscal da organização, que responde por ela. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Validar pelo arquivo, já tentou? Como todo mundo sabe, viu, a gente costuma gerar o SPED direto e só depois conferir, o que é um erro. Na nossa distribuidora, o caminho que adotamos é o inverso: montamos um quadro prático com as notas de cada mês, comparamos o total de ICMS com o que o ERP antigo mostrava e só então seguimos para o arquivo do spedfiscal. Esse jeito vale para quem tem pouco volume e tempo. Para quem tem muita receita e muitas operações interestaduais, sai caro demais e não compensa.

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Quando a diferença vem de um estado vizinho, nossa equipe usa outro caminho: cria uma regra de tributação de teste e compara o resultado com o ERP antigo, linha por linha. Bem, sem querer complicar, isso só vale se a apuração de janeiro já tiver sido fechada, porque senão você compara números que ainda mudam. Depois que a comparação bater, a gente desativa a regra e ajusta o cadastro original. Para o caso da Paraíba, esse método funciona melhor do que mexer direto na configuração, porque mantém o histórico legível.

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A diferença quase sempre está na parametrização do motor de tributação, e não na apuração em si. Veja, em linhas gerais, o caminho que dá certo aqui: primeiro conferir a alíquota vigente por operação, depois o código de tributação da mercadoria no cadastro. Se o problema persistir, registre a dúvida pelo formulário que a fazenda estadual disponibiliza e anexe a EFD gerada. Os contatos da secretaria estão no guia, então confira antes de abrir qualquer demanda. A decisão sobre o enquadramento é do contribuinte, por isso documente cada ajuste feito.

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