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Pessoal, uma dúvida de cenário. Estamos em SAP com GUEPARDO Tax, e a venda interestadual para o Piauí saiu com a alíquota da regra anterior, depois de um ajuste no cadastro. Um lembrete: o cliente de Alagoas também caiu no mesmo caso. Conferi a cláusula no convênio e a leitura parece dizer que o Piauí aparece na lista de destinos, mas o cadastro não acompanha. Como vocês fazem para validar isso no sistema, sem depender só do manual?


Atualização:

Na minha rotina, o pedido sai do sistema com a alíquota de ontem e a nota só é emitida depois. Um lembrete: já testei a regra em homologação e funcionou para um caso, mas não para o outro. Vou separar os cadastros por tipo de cliente e repetir o teste amanhã. Valeu pelas respostas. Alguém já fez isso sem criar tabela extra?


Atualização:

O risco que já vi é o cadastro ficar com a regra de um ano e o sistema usar outra. Um lembrete: não tem como confiar só no lançamento, precisa de conferência. Obrigado pelas respostas até aqui. Quem já pegou esse descompasso, como resolveu no dia do fechamento?


Atualização:

Boa, isso me ajuda. Um lembrete: vou testar a tabela interna nos próximos pedidos. Vou guardar o print da tela antes e depois, para mostrar ao auditor. Se a nota sair igual, sigo com o padrão; se não, volto com o caso aqui. Pode ser que o problema seja só o cadastro do cliente.

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Para fechar o tema, a resposta sobre como o ICMS funciona no Piauí passa por três pontos: a regra de substituição tributária, a leitura correta da lista de destinos e a conferência do cadastro antes de liberar qualquer nota. Não existe atalho que dispense conferir o texto do convênio no momento do lançamento. Recomendo validar uma amostra de cada tipo de operação em homologação, documentar o que foi decidido e deixar o caminho por escrito para o próximo ciclo. A decisão final sobre o enquadramento é do contribuinte, com apoio técnico de quem configura o sistema. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Rafael Dias, no meu dia a dia, viu, a equipe separa as transferências por tipo de destino antes de qualquer cálculo. Quando o cliente é varejista, seguimos a regra de venda direta; quando é outra unidade do mesmo grupo, usamos a tabela da casa. Esse caminho vale para volume alto, porque exige cadastro limpo. Para casos isolados, compensa mais revisar a nota na mão e registrar o motivo.

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Concordo em parte com a leitura de que a regra vale para todas as remessas. Puxando o fio, pois é, o convênio fala em remessas com destinos específicos e o texto tem recorte por data que começa em janeiro. Discordo que a Paraíba entre nessa mesma regra sem conferir a lista atualizada, porque o cadastro pode estar desatualizado. Eu separaria os interestaduais por destino e só então liberaria o lançamento.

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Dúvida curta, Caio Oliveira: o sistema funciona assim no caso industrial? Então, olhando o log, eu vejo dois lançamentos separados e não sei qual deles vale. Estou no ambiente de teste e preciso fechar a semana. Você usa algum campo ligado ao federal no cadastro, ou tudo fica no mesmo parâmetro?

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Quando o cliente é do mesmo grupo, a gente mantém o cadastro por estabelecimento e não por UF, e isso tira os efeitos da conta no fechamento. Olha, o caminho é: vale quando há poucos destinos e a equipe confere tudo na mão. No caso do DF, o desenho é outro, então criamos uma tabela própria e atualizamos antes de cada ciclo. Esse método dá trabalho, mas evita a surpresa de um lançamento que não bate.

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O resultado que importa é conferir o destino antes de validar a alíquota no cadastro. Veja, o caminho é separar a remessa destinada ao comércio da destinada à indústria, porque o texto trata as duas de forma diferente. Pelo que li, o disposto na substituição vale quando a operação não cai na exceção, e isso precisa estar parametrizado de modo explícito no sistema. Testem com um pedido de cada tipo antes de liberar a regra para o restante das vendas.

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