O que me trava é o campo de alíquota sair zerado numa operação de substituição tributária da PIS/COFINS. Estou com ECC 6.0 no agro e o cliente quer ver a regra correta na nota. Olha o print do log: o código de situação não bate com a tabela constante do cadastro. Agora, ano passado, a gente conferiu a instrução normativa e o código 05 parecia constar, mas o sistema rejeita a validação. Esse código precisa estar no cadastro de material ou na condição de venda? Quero resposta antes do fechamento do mês.
Atualização:
Na minha rotina de faturamento, o caso concreto é o pedido de venda de um cliente que muda de regime no meio do trimestre. Obrigado pela resposta, Roberta. Testei o código 05 no ambiente de teste e a validação passou, mas só depois que tirei a condição de venda. Agora, ano passado, eu tinha esquecido isso. Vocês já passaram por caso parecido com operação monofásica?
Atualização:
Concordo em parte, Alexandre: a regra por cliente funciona para carteira pequena, mas discordo quando a exceção vira padrão. Agora, ano passado, eu vi isso acontecer sem registro. Vou testar a regra por material no próximo ciclo e comparo o resultado. Algum de vocês já fez essa comparação em produção? Obrigado pelo ponto, Alexandre.