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Fóruns / ICMS no Nordeste: BA, PE, CE, MA e demais estados

Substituição tributaria somente do pis pasep e da cofins

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Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

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Concordo em parte: a regra de substituição existe, mas nós compramos insumo que não deveria passar por ela. Na aquisição de insumo, o sistema tratou o PIS e a Cofins como se o fornecedor já tivesse recolhido tudo, e o print do log mostra o campo vazio. Acho que, então, ao pé da letra, o valor deve ficar zerado ou entra no crédito? Já tentei com o layout padrão, e a atualização da tabela de tributos não mudou o resultado. Quando a substituição fica restrita a esses dois tributos, qual é o tratamento correto no SAP, e vocês já validaram isso com o time?


Atualização:

Beatriz, obrigada pela visão. Eu testei, então, ao pé da letra, sem mexer no cadastro, e o log passou a mostrar o valor certo na nota de origem. Só que o time de fechamento quer um número único, e isso ainda não bate. Você já viu isso acontecer em outro cliente, ou sempre resolve no ajuste manual?

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Fechando o tema, a substituição tributária que atinge só o PIS, o Pasep e a Cofins exige uma regra clara por fornecedor, e não um ajuste genérico no sistema. A recomendação prática é começar pela origem da operação, depois conferir o campo de informação e só então mexer no cadastro do material. Vale também registrar a decisão de tratamento por escrito, com o responsável e a data, porque a dúvida volta no próximo fechamento. A decisão tributária continua com a própria empresa, e o nosso papel é desenhar a parametrização e comprovar o comportamento do sistema. Feito isso, o assunto deixa de ser opinião de corredor e vira procedimento testado. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Luciana Alves reforça que o destacado na nota fiscal deve conferir com a escrituração, pois o fisco identifica qualquer divergência antes de chegarmos a ponto de discussão. Além disso, conferir o campo Código da informação complementar do documento, como o campo 02 do Registro 0450, ajuda a validar se o tratamento fiscal aplicado pelo embarcador está correto em relação ao valor da Base de Cálculo do ICMS e dos valores do PIS/Pasep e da Cofins.

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Discordo de quem acha que o valor zerado basta para fechar o caso. Mas minha ressalva, ó, é que o destacado na nota precisa bater com a escrituração, senão o fisco encontra a diferença antes de nós. Samuel falou em regra por fornecedor, e concordo, mas ela não substitui a conferência do documento e da nota eletrônica, item a item. Quem trabalha com volume grande sabe que esse é o gargalo. Por isso, antes de mudar o cadastro, valide a nota que chega e não só a configuração.

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Renata, esse ponto é central, e sem querer complicar, né, o cálculo do crédito depende de saber se o PIS e a Cofins são cumulativos naquela operação. Isso decorre da forma como o fornecedor tributou, e o nosso ERP não enxerga essa origem sozinho. Então vale incluir uma regra de conferência por fornecedor, com o cadastro da condição tributária, antes de fechar o mês. Assim o cálculo não depende de uma pessoa lembrar do caso.

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O risco que já vi é misturar o tratamento do ICMS com o do PIS e da Cofins, porque eles seguem regra própria. Na prática, olha só, a contabilidade do time costuma estranhar o valor zerado, e isso precisa de explicação quando a origem já foi tratada. Vale checar a nota de origem e o campo de informação complementar antes de corrigir qualquer coisa. A comunicação com o fornecedor também resolve muito, porque ele confirma o regime em poucos minutos. Não mexa no cadastro do material sem essa confirmação, senão o erro vai para o próximo mês.

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