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Fóruns / ICMS no Norte: AM, PA, RO, TO, AC, AP e RR

Quais são os erros mais comuns em ICMS no Acre?

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Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

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O imposto do Acre saiu diferente do esperado no fechamento de outubro. Estamos em ECC 6.0, com a base de cálculo já reprocessada e a tabela de alíquotas revisada. O erro aparece em itens de eletroportáteis, onde o valor acrescido pelo sistema fica acima da planilha da equipe fiscal. Testei com três notas e nas três a diferença se repete, mesmo com o cadastro fiscal do material corrigido. Não sei se a regra anterior ainda está ativa em algum passo do cálculo. Veja, em todo caso, quais erros de ICMS no Acre aparecem com mais frequência nesse tipo de cadastro? Quero saber onde outros times olharam primeiro.


Atualização:

Na minha rotina, testei a troca do código fiscal num material de ferro elétrico e o resultado só mudou depois de limpar o cache de condições. Obrigada pela resposta, Bruno Pinto, mas isso indica que algo ficou guardado no cadastro antigo? Veja, em todo caso, ainda não sei se o ajuste precisa ser replicado para todos os centros ou se basta corrigir a origem. Você já viu esse comportamento num ambiente com várias filiais?

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O risco que já vi mais de uma vez é tratar a divergência como problema de cálculo quando ela nasce no cadastro. Os efeitos disso aparecem no fechamento, quando o total ainda fecha, mas itens isolados não. Uma forma efetiva de isolar o problema é separar um lote com materiais de um único grupo e reprocessar esse lote antes de tocar em qualquer regra. Depois, registre o código de origem de cada item divergente e leve o levantamento ao time tributário. Lembre que a decisão sobre a tributação é do contribuinte, e o papel do consultor é mostrar o comportamento do sistema com clareza. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Vinícius Correia, você mencionou que sua equipe inicia conferindo a tabela de regras de tributação antes de qualquer ajuste. No nosso contexto, estamos lidando com produtos classificados como partes de eletrodomésticos, e essa checagem inicial do cadastro realmente nos traz um paralelo interessante para seguirmos.

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Emanuel Kaufman, concordo com seu ponto sobre a divergência nascia no cadastro e só aparece no fechamento. Na minha experiência, o equívoco cadastral é muito mais comum. Por exemplo, ao analisar itens similares, víamos que um erro de classificação incorreto no código fiscal era o que gerava o descompasso, mesmo quando o cálculo parecia correto ao revisarmos o lote de notas.

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Concordo em parte: a data da nota é um bom ponto de partida, mas discordo de começar pelo cadastro. A gente costuma, ó, abrir primeiro a tabela de regras de tributação e confrontar o resultado antes de qualquer ajuste. Nossa equipe adota outro caminho: reprocessa um lote pequeno de documentos e só depois mexe no cadastro. Esse caminho vale quando o erro é isolado, porque a mudança fica contida. Quando o problema atinge famílias inteiras de materiais, como os itens de uso doméstico de cozinha descritos na classificação, vale ajustar a regra na origem e reprocessar tudo.

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O convênio entra no cálculo ou só na apuração final? Bruno Pinto colocou a data da nota no centro, e eu complemento com um ponto que costuma passar batido. Quando as notas comparadas vêm de centros diferentes, o código fiscal pode estar certo e a alíquota errada. A prova é, pois é, quando o total bate na soma mas não item a item. No fechamento isso dói, então vale conferir a tabela de origem antes de mexer no cadastro.

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Quando a diferença aparece só em alguns itens, o problema costuma estar no cadastro e não no cálculo em si. Então, segundo o que li, confira primeiro se o código fiscal de cada material aponta para a classificação vigente na data da nota. Depois veja se os percentuais aplicados ao item foram atualizados. Os aparelhos com regras novas costumam cair nesse ponto. Por fim, confronte duas notas iguais de meses diferentes: se a diferença sumir só numa delas, a regra das datas anteriores ainda está ativa.

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