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Fóruns / IRPJ, CSLL e preço de transferência no SAP

Como funciona legislação e fontes para SAP, Guepardo e renda no SAP?

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Se a regra de renda mudou depois das alterações da legislação, qual texto a gente segue no SAP? Veja, pelo meu histórico, a equipe de construção teve divergência entre o relatório do S/4HANA 2023 e o print que o auditor levou ao fechamento. Os valores adicionados à base continuam saindo diferentes, mesmo depois de conferir o cadastro e o plano de contas. A lei que achamos na base oficial marca vigência encerrada, e isso deixa a dúvida sobre o adicional. Como vocês definem qual versão do texto vale para o SAP e para o Guepardo nesse caso?


Atualização:

Obrigada a todos pelas respostas. Veja, pelo meu histórico, testei a sugestão de ajustar por unidade e o resultado melhorou só em parte. Ainda sobra diferença nos itens de locação, que o Felipe e a Daniela trataram de forma diferente. Testei também a conta de transição, mas não fechei o ciclo porque faltou um campo. Vocês acham que o ajuste deve ser feito antes ou depois do lançamento do período? Preciso decidir isso até o próximo fechamento.

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A regra de renda no SAP só fica segura quando se apoia em texto oficial com data. Quando um decreto e uma lei apontam caminhos diferentes, a saída é documentar a escolha em vez de decidir em silêncio. Separe depois a depreciação do que são despesas de operação, e revise cada grupo com o período de lançamento ao lado. Essa separação reduz o retrabalho na virada do ano. A tese é decisão do contribuinte, e o nosso papel é deixar o caminho rastreável. Minha recomendação prática final: manter um registro único com a versão legal usada em cada período, consultada no momento do fechamento, e nunca apenas na memória de quem configurou. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Felipe Araújo, discordo do seu ponto sobre a data. Antes de mais nada, pois é, a constituição da regra depende do fato gerador, e não só do período lançado. Se as contraprestações foram pagas antes da vigência, o caso muda de figura. Na nossa auditoria, a contribuição ficou errada justamente por isso, e a correção saiu cara. Por isso eu conferiria o fato gerador antes de falar em grupo.

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O risco que já vi é gente aplicando a regra de companhias sem olhar a data, e isso bagunça tudo. Aqui a gente faz diferente: separa as companhias de seguro e de previdência dos demais contribuintes, e trata a conservação do imóvel como gasto de manutenção. No fechamento, a gente roda uma conferência por grupo e só depois fecha o resultado. Esse caminho vale quando há muitos contratos parecidos. Se forem poucos, dá para revisar item por item.

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Concordo em parte com a Daniela Gomes, porque esse tipo de contrato precisa de regra própria. Só discordo de tratar tudo como ajuste de imposto. Veja, o pulo do gato está na capitalização: se o bem vira ativo, o encargo pode mudar de tratamento e sair de outra conta. Além disso, o beneficiário da operação pode mudar a comercialização do que foi pago, e isso quase ninguém checa. Vale registrar quem é o beneficiário em cada contrato. Assim a revisão deixa de ser por palpite.

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Isso resolve mesmo, Simone? Discordo com respeito. Tirando a prova, o arrendamento tem tratamento próprio e não deveria cair no mesmo ajuste, principalmente no regime arbitrado. No nosso caso, misturar as duas situações gerou um saldo que os lançamentos apropriados não explicavam. A diferença aparece quando o contrato entra como operação comum. Por isso sugiro separar a regra de arrendamento, com um campo próprio.

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Na minha rotina de mineração, o primeiro passo é separar o contrato de aluguel do que é amortização do ativo, porque o SAP trata cada um de forma distinta. Nos nossos casos, o valor só entra no cálculo quando o lançamento é feito, e a norma aplicável diz que a base precisa refletir isso. O combinado é, pois é, conferir o período do lançamento antes de qualquer ajuste. Se o aluguel de imóvel estiver marcado errado, o resultado sai inflado. Para resolver, eu revisaria o tipo de contrato e só depois a configuração do plano de contas.

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