Pular para o conteúdo
Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
6 Respostas
0 Visualizações

Pessoal, olha, na homologação do S/4HANA 1909 a gente travou no fechamento de outubro por causa da base de PIS e Cofins nas vendas do mercado interno. O preço do pedido sai com ICMS e ISS embutidos, e o relatório de apuração mostra uma base maior do que a nota fiscal. Já mexemos na condição de precificação e criamos um desconto extra para ver se o valor batia, mas a diferença continua aparecendo nas linhas de faturamento. Quem já passou por isso, como vocês estão tratando o preço líquido dessas contribuições dentro do SAP? Qual caminho a auditoria aceitou?


Atualização:

Obrigada a todos, isso já ajudou. Testamos a condição separada e também a inclusão manual do desconto na linha, e nos dois casos a base continuou diferente em algumas notas. Ainda assim, olha, na homologação, os valores batem no cenário simples e falham só nas vendas com mais de um desconto. Vocês já viram esse padrão? Qual foi a causa no caso de vocês?

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Fechando o tema: a base de PIS e Cofins no mercado interno tem regra própria, e o SAP precisa refletir essa regra na estrutura de condições, não só corrigir o relatório. O caminho mais seguro é mapear os tipos de desconto, separar os incondicionais e testar nota a nota em homologação antes de liberar produção. Quando a falha só aparece com vários descontos na mesma venda, a ordem de cálculo costuma ser o suspeito principal. A conclusão tributária fica com a área fiscal da empresa, e a configuração deve ser documentada para a auditoria acompanhar. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Leonardo, você falou da condição própria de desconto. No meu caso, sou de telecom e a nota sai com ICMS destacado na mesma linha do serviço, então não sei se a condição separada alimenta o campo certo da nota ou só o relatório. Mas, bem, um adendo: vocês também mexeram na configuração de imposto ou ficaram só na de preço? Hoje fico em dúvida se o ajuste vira mais um passo manual?

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Camila, complemento com um ponto que aprendi na prática. Antes de ajustar a regra, compare a base do relatório com o valor do documento fiscal nota a nota, e não só o total do mês, porque a diferença costuma estar em um tipo específico de linha. Quando a base não bate, por experiência, o erro quase sempre está em condição de desconto que entra em outra ordem de cálculo. Feita essa comparação, fica fácil dizer se o problema é de configuração ou de dado mestre.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Gisele, complementando o que você falou, vale lembrar que a exportação segue outra lógica. Lá o valor considerado sai depois de tirar frete e seguro, quando o ônus foi da empresa exportadora. Nesse ponto, agora, o bom é separar a regra do mercado interno da regra de exportação já na estrutura de condições, senão a mesma condição acaba servindo para os dois casos. Eu validaria essa separação com uma nota de cada tipo antes de fechar o mês.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Na minha equipe, a gente separou o desconto incondicional em uma condição própria, que entra antes do cálculo dos impostos sobre a venda. Assim o preço já sai líquido na linha e o imposto é calculado em cima dele. Vale quando o volume de descontos é alto e a área fiscal quer rastrear cada um. Vale menos quando o desconto é condicional, porque aí o valor depende de evento depois da nota. Vale testar uma venda de cada tipo na homologação antes de liberar para produção, minha ressalva, viu.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Pela regra do preço de venda no mercado brasileiro, a base dessas contribuições é o valor líquido dos descontos incondicionais e sem ICMS e ISS. Ou seja, o ajuste precisa estar na configuração de precificação e na apuração, não só no relatório. O relatório mostra o efeito; resumindo, pois é, quem define a base é a regra que alimenta o documento. Antes de mudar qualquer coisa, eu conferiria uma nota de cada tipo de desconto para ver onde o valor escapa. A decisão final sobre a tese fica com a área tributária da empresa.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!