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Fóruns / IRPJ, CSLL e preço de transferência no SAP

Quais são os erros mais comuns em apuração de IRPJ e CSLL?

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Pessoal, uma dúvida. Agora, de longe, vejo que a base do lucro ajustado no nosso S/4HANA 2021 não bate com o Lalur do exercício anterior. Ao rodar a apuração de teste de uma farmacêutica com incorporação recente, o log mostra adições lançadas no período sem a contrapartida na parte B. Já tentamos reprocessar o período e conferir cada conta de exclusão, mas a diferença continua. Ajustamos o cadastro dos códigos de adição e o sistema ainda puxa o saldo antigo. Como vocês conferem o lucro ajustado quando há mudança de período na incorporação?


Atualização:

Na minha rotina, testei o lançamento manual num período de teste e agora, de longe, o log mudou só na linha da migração. Obrigado pelas respostas. Ainda assim o saldo não fecha. Minha equipe não pode esperar o fechamento do mês. Para quem já passou por isso, qual registro vocês zeraram primeiro?


Atualização:

O risco que já vi é o saldo parado no período de teste, que depois vira erro na hora do fechamento. Agora, de longe, a sua conciliação mensal faz sentido para mim, Renata. Vou testar isso no próximo ciclo e conto o resultado. Mas ainda não entendi por que o sistema guarda o saldo antigo sem aviso. Vocês já viram esse aviso aparecer em algum outro módulo?

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Antes de fechar, vale o alerta. O erro mais caro é tratar a diferença como lançamento duplicado quando ela nasce na regra de origem ou numa configuração antiga. Quem teve incorporação, cisão ou saldo de período passado precisa mapear primeiro o que veio do passado e o que nasceu no período. Depois, é preciso determinar, item a item, qual valor entra na base e qual fica de fora, incluindo as despesas do período, sempre com a orientação formal de quem decide a tese. Recomendo uma rotina mensal de conferência com registro escrito de cada decisão, para o time saber por que cada número ficou onde ficou. Assim, a diferença deixa de ser surpresa na hora do fechamento. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Renata Vieira, discordo com educação da conciliação mensal como solução única. Em geral, ó, a depreciação de um bem emprestado só deveria aparecer para quem arca com o encargo econômico do desgaste. Se o sistema lança a depreciação no emissor e não no tomador, o saldo fica torto mesmo com a conciliação perfeita, porque a regra está errada na origem. Eu não sei se isso vale para o caso de vocês, mas vale checar antes de qualquer ajuste. Vocês já compararam esse lançamento com o que ficou documentado?

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Concordo em parte com o Henrique Almeida, a configuração pode pesar. Mas discordo que seja só isso. Veja, colocando no papel o cálculo do IRPJ e da CSLL precisa bater com o valor declarado no período, e a diferença correspondente aparece no Lalur. Se o valor declarado não fecha com o saldo, a auditoria pega primeiro na conciliação e não na configuração. Eu faria a conciliação mensal dos saldos declarados antes de qualquer ajuste.

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Uma dúvida antes de discordar: a Roberta Cardoso tem razão no lançamento duplicado, mas não acho que a regra esteja certa. Batendo o olho, pois é, no nosso print de tela, o saldo de prejuízo aparece junto dos controlados e muda a base do contribuinte. Pode ser que o sistema use uma única base para IRPJ e para a contribuição social, e isso pesa quando alguma exclusão vale só para um deles. Por isso, eu checaria a configuração antes de excluir qualquer movimentação.

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Quando o caso envolve bens cedidos a outra pessoa jurídica, nossa equipe não trata a operação no mesmo cadastro do resultado fiscal. E aí, o detalhe é que o cedente precisa de um controle separado no Lalur, porque os bens que ficaram com a parte cindida mudam de dono no meio do período. Na prática, abrimos uma rotina paralela para o período da cisão, com a conta de bens cedidos marcada à parte. Vale quando a cisão já aconteceu e o saldo ainda está espalhado. Se a operação for só comodato dentro do mesmo grupo, esse caminho é exagero.

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A diferença costuma vir de um lançamento carregado duas vezes ou de saldo antigo na migração, e não da regra em si. Um ponto importante, ó: a base do resultado fiscal só deve trazer as movimentações autorizadas pela legislação, então tudo fora disso precisa sair. Ao revisar a apuração, eu conferiria os artigos de fundamento de cada código no cadastro e depois o Lalur do período. Se o log mostra saldo que não existe mais, quase sempre é tabela de origem não zerada na incorporação. Eu começaria pelos lançamentos manuais antes de mexer em configuração.

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