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Fóruns / Recuperação de créditos e CIAP do ativo imobilizado no SAP

Qual é o impacto de recuperação de créditos fiscais no fechamento fiscal?

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Quando a construtora fecha o mês com saldo acumulado de tributos sobre insumo, a apuração do período não reconhece o valor que já estava no fim do ciclo. Na prática, tá, o nosso SAP com RISE foi ajustado para a nova regra de IBS e CBS, mas a alteração de cadastro não refletiu nos lançamentos antigos. Já tentamos reprocessar o período e comparar com o relatório da planilha, e a diferença continua. Os valores ajustados aparecem no mês seguinte, o que confunde a equipe. Como vocês tratam esse saldo quando a regra muda no meio do trajeto?


Atualização:

Valeu, pessoal, isso me ajuda. Na prática, tá, vou testar a separação por contrato no próximo fechamento. Mas ainda fico com a dúvida de como registrar o saldo quando o contrato termina antes do prazo. Vocês já passaram por isso? Qual regra usaram para não perder o valor?

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O resultado que importa é o saldo ficar certo no mês, e não só bonito na tela. O impacto maior aparece quando o time financeiro e a equipe de fiscais leem números diferentes do mesmo lançamento. Recomendo uma conciliação mensal entre o saldo do sistema e o registro de cada nota, com um responsável nomeado para cada conta. Também vale separar a regra de cadastro do saldo histórico, para não misturar prazos. Quando a vigência for nova, a decisão sobre o tratamento continua sendo de quem apura, com a orientação formal por escrito. Assim o fim do mês deixa de ser surpresa. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Cristina Rezende, a minha equipe de consultoria SD adotou outro caminho: fazer a determinação do saldo pela carga tributária efetiva, e não pelo que está na nota. O detalhe é que, né, isso só funciona se o contrato prever o restabelecimento do equilíbrio econômico. Quando o contrato é novo, a gente usa a regra de cálculo do próprio negócio e deixa os efeitos registrados em memorando. Quando é antigo, melhor manter a separação por contrato que a Débora sugeriu.

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O risco que já vi é o saldo parado por falta de conferência. Só um detalhe, tá, Débora Gomes: na sua alternativa por contrato, como vocês tratam a cumulatividade quando uma das partes tem regra diferente? Pergunto porque, na nossa construção, a decorrência disso aparece no fechamento. Já vimos desequilíbrio entre contratos, mas não sei se a separação resolve.

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Concordo em parte com a Rosana Duarte: a nota comprova o valor, mas discordo que isso baste. Bem, o detalhe é que, no nosso automotivo, a alternativa é separar o saldo por contratada e por contrato, e só depois consolidar. Vale quando cada contrato tem uma regra diferente. Quando a operação é simples, eu deixaria a regra no cadastro e não criaria rotina paralela. Precisamos também considerar o prazo de cada saldo antes de somar.

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Dúvida curta, Fernando Pinto: a conciliação cobre também o saldo de quem tem concessões? Eu complemento o que você disse com um ponto novo. E aí, saindo um pouco do tema, o que pesa mais é o valor comprovado em nota, e não o que o sistema calcula sozinho. Considerando a nossa operação de serviços, guardamos a nota original junto ao lançamento para o valor ficar comprovado quando a auditoria pedir. Isso reduz a discussão, mesmo quando o cálculo parece correto.

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Na nossa distribuidora, a rotina é separar as aquisições do mês por finalidade e guardar o histórico de cada nota. Então, vale registrar que o capítulo que trata do equilíbrio é o ponto de partida, e não o valor final. Para assegurar que o saldo chegue certo, eu faria uma conciliação mensal entre o que foi comprado e o que foi lançado. Assim, a diferença aparece na hora e não no fim do ano. Não é o caminho mais rápido, mas é o que nos dá mais segurança em auditoria.

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