Pergunta rápida: é possível? Na virada do ano, viu, a gente cruza o inventário com o Bloco H e percebe que materiais de uso e consumo aparecem contabilizados no estoque por força de lei. No nosso caso, a mineração tem um parque de manutenção com itens que vão para o estoque por exigência de regime especial. Nosso ERP é o S/4HANA 1909, e o módulo de estoque gera o arquivo sem separar esses itens. Já tentamos ajustar pelo aplicativo da EFD, mas o retorno foi de que o registro precisa ser feito de outra forma. Lá na área de obrigações acessórias, a dúvida é grande. Preciso apresentar isso à diretoria, então como vocês tratariam? Os bens de uso e consumo podem entrar no Bloco H nesses casos especiais?
Atualização:
Cristina Andrade, obrigado pela resposta. Testei a leitura de que a obrigação vale só para o estoque da unidade de origem, e o resultado confirmou o seu ponto. Na virada do ano, viu, nosso fechamento costuma sair com sobra de itens de uso, e isso parece vir daí. Vou rodar a conferência de novo na semana que vem com a base separada. Você acha que a periodicidade do inventário muda o que entra na escrituração de fevereiro?