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Fóruns / eSocial, folha e retenções previdenciárias no SAP

Precisei retificar uma DCTFWeb do PA agosto/2018, mas não consigo vincular totalmente o DARF pago. Como resolver isso?

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Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

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O risco que eu já vi nesse caso é o DARF ficar meio solto no sistema depois da retificação. Estou com SAP ECC 6.0 e GUEPARDO Tax, e preciso retificar a DCTFWeb do PA de agosto de 2018, porque o valor declarado não fecha com o que foi pago. Já tentei reenviar o arquivo e refazer o vínculo do pagamento na tela de débitos, olha, com a mão na massa, mas o DARF continua aparecendo só em parte. O contador comentou que a montagem do arquivo mudou em algum momento de 2018, mas não lembrou a data exata. Como vocês fizeram para vincular o DARF por inteiro nessa apuração retificada?


Atualização:

Na minha rotina, olha, com a mão na massa, testei a exclusão do DARF e o refazimento do vínculo, e o campo continuou com o valor antigo. Obrigada a todos pelas respostas. Ainda não tenho certeza se o problema é o envio ou a conferência. Alguém já viu o eSocial transmitido causar esse resultado? Qual foi a ordem que vocês usaram?

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Qual é o ponto de partida? Antes de retificar uma DCTFWeb de período antigo, confira se os valores creditados batem com o DARF pago, e depois revise a montagem que foi enviada. Se a sua operação envolve cooperativa, peça ao contador para checar com calma esse ponto específico. A decisão tributária sobre a retificação é do contribuinte, e o papel de vocês é mostrar o comportamento do sistema e o que ele enviou. Recomendo registrar cada passo, guardar a versão original do envio e só então refazer o vínculo. Assim fica claro para o contador o que foi alterado e por quê. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Se o débito de cada CNO/CEI ainda não bate com a guia, aqui na empresa, né, a gente considera a retificação incompleta, mesmo com o DARF todo vinculado. Daniel Araújo, acrescento ao seu ponto: consigo ver a equipe conferindo o débito antes de mexer no pagamento, e isso evita uma retificação inteira. Vale também registrar essa conferência, para que o contador saiba o que foi checado.

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O resultado que importa é o débito bater com a guia, e não a tela ficar verde. Os débitos separados por CNO/CEI configuram o ponto central, e veja, no fechamento, eu discordo de tratar isso só como vínculo de DARF. Quem ajusta apenas o pagamento costuma deixar a confissão do período com o valor antigo. Antes de qualquer ajuste, a equipe precisa conferir linha a linha se a montagem do envio ficou coerente com o eSocial transmitido. Sem essa conferência, a retificação vira só um remendo.

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Aqui a gente fez diferente. Nós não refazemos o pagamento, a gente ajusta o lançamento no ECC e depois roda a conferência. Se não me engano, pois é, esse caminho só vale quando o valor pago está inteiro e o problema é de vínculo, porque os valores capitalizados na guia podem não bater com o débito. Quando o pagamento está quebrado em duas guias, eu prefiro a retificação completa, com os encargos compreendidos em cada guia conferidos. Cada caminho tem seu momento, e a decisão de qual usar é de vocês.

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Olívia, a mudança que importa é a da EFD-Reinf, que no período de outubro de 2018 passou a separar os débitos vinculados por CNO/CEI na montagem do envio à DCTFWeb. Eu começaria por essa separação, olha, em campo, antes de refazer qualquer pagamento. Pelas orientações do manual, se o eSocial for transmitido, a DCTFWeb fica do tipo sem movimento, informando a ausência de movimento, e isso muda o que o sistema espera encontrar. Se a sua atividade no período não teve movimento, vale conferir isso com o contador antes de mexer no DARF.

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