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Fóruns / CT-e, MDF-e, frete e entrada automática no SAP

Como funciona legislação de NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e e NFS-e no SAP?

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Estou com um problema na virada para IBS e CBS nas notas de saída. Olhando o log, ó, vejo rejeições de regra de validação em NF-e e NFC-e, mesmo com o imposto ajustado no cadastro do material. Também saem pelo mesmo fluxo o CT-e e o MDF-e, e não sei se eles têm a mesma exigência. Já revisei a parametrização do item e o erro continua aparecendo. Como vocês organizam a legislação de NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e e NFS-e dentro do SAP para não cair nessa validação?


Atualização:

Obrigado, Larissa, isso separa bem o campo da regra. Olhando o log, ó, ainda não sei dizer se a rejeição vem da alíquota ou da falta do valor, porque as duas mensagens chegam juntas. Testei em ambiente de qualidade só com a nota de saída, sem mexer no CT-e. Você já viu esse conflito quando a rejeição mistura alíquota e campo vazio? Se sim, como separaram os dois casos no teste?

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Pelo que apareceu na discussão, o caminho mais seguro começa por separar três coisas: o que a legislação vigente exige em cada documento, o que a validação do sistema faz com esse campo e o que é decisão do contribuinte. Não vale mexer no cadastro antes de ter esse mapa. Recomendo uma matriz curta por tipo de documento, com a data em que cada exigência passa a valer, e um teste no ambiente de qualidade antes de tocar a produção. Quando a rejeição não se explica pelo log, o fiscal precisa confirmar a leitura do texto antes de qualquer ajuste técnico. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Discordo da Larissa em um ponto, com educação. Tratar o campo de IBS e CBS como regra geral pode gerar rejeição onde a legislação não exige valor, e na minha leitura a validação deveria seguir o tipo de operação, não um campo fixo. Conforme o combinado, ó, eu não trocaria nada no sistema antes do fiscal confirmar o texto da legislação vigente. Isso evita corrigir o cadastro na direção errada.

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Larissa, complemento a sua resposta com uma leitura prática. Agora, minha opinião é que a exceção de tributação regular, com alíquota de CBS igual a zero, é o ponto que mais gera rejeição sem explicação. Quem cadastra o código de classificação tributária precisa saber se esse indicador se aplica, e essa escolha é do contribuinte, não do consultor. Nosso trabalho é testar se o sistema grava exatamente o que foi escolhido.

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Larissa, dito isso, ó, tenho uma dúvida sobre o seu ponto de validação. No meu caso o campo vem preenchido pelo material, mas a rejeição aparece só em NFC-e e não em NF-e. Você sabe se a validação de NFC-e usa a mesma regra de tributação da NF-e, ou tem exceção própria? Pergunto porque a tributação regular mudou o comportamento do pCBS no nosso teste.

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Aqui na nossa equipe a alternativa foi não depender só do cadastro. Criamos um quadro de conferência por tipo de documento, que lista NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e e NFS-e e anota a regra de validação aplicada em cada um. E aí, conforme o combinado, o fiscal aprova a mudança antes de qualquer lote ir para produção. Vale quando o volume é baixo e a legislação muda pouco. Quando há muitas mudanças no mês, o quadro vira gargalo e a regra precisa estar no sistema.

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Larissa, complemento o seu ponto com algo que ajudou no nosso caso. Só pra alinhar, montamos uma planilha com o texto de cada campo que a legislação pede e a data em que o campo fica obrigatório. Quando essa data muda, a planilha mostra o que passa a ser exigido e o que deixa de ser. Assim o cadastro não é ajustado no ambiente errado e a equipe sabe onde olhar primeiro.

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E aí, meu palpite, o campo de IBS e CBS deixou de ser facultativo, então a regra de validação passa a valer para ele. Se o campo vier preenchido, a regra é aplicada; se a legislação vigente exige o valor, ele precisa estar lá. Para NF-e e NFC-e com IBS e CBS, a validação já vale desde a data de início indicada no guia. Para CT-e, MDF-e e NFS-e eu não tenho essa leitura nos fatos que temos, então isso ainda não está conferido. Quem define alíquota e classificação é o contribuinte com a assessoria dele. Nosso papel é conferir se o sistema reproduz essa decisão.

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