Pular para o conteúdo

Fóruns / Dados mestres fiscais, tax code e CNPJ alfanumérico no SAP

Quem deve ser o responsável por cálculo de impostos e localização Brasil dentro da empresa?

Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
7 Respostas
0 Visualizações

Pessoal, dilema aqui. Somos uma farma com operação de localização Brasil, e a conta dos impostos ficou dividida entre controladoria e fiscal. Olha, de perto, uma mudança de base de ICMS alterou o valor de algumas notas sem que alguém avisasse, e cada área alega que não lhe cabia aceitar a regra. A regra vale para tudo o que está alcançando a nossa operação, mas não sabemos qual área confirma se ela é aplicável. Quem deve responder por isso quando a regra muda?


Atualização:

Concordo em parte com o Gabriel, mas discordo do comitê como solução única. Olha, de perto, o comitê demora e a regra muda antes da reunião. Já aconteceu algumas vezes de a ata sair depois do fechamento. Vocês já testaram uma responsabilidade com prazo de horas, ou ficam presos ao calendário mensal?

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Responsabilidade precisa ter nome e função. Hoje o caso acaba em disputa porque a regra muda sem um dono claro. Recomendo que a área fiscal responda pela parte tributária, que a controladoria confira o reflexo no fechamento e que as exceções sejam registradas antes de qualquer lançamento. A exclusão de um valor da base só deve ocorrer com respaldo escrito, e isso vale para todo o grupo de imposto. Feche o desenho em uma reunião curta, com ata, e revise a matriz a cada troca de regra. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Mônica, discordo de um ponto específico. Sem querer complicar, ó, o registro só precisa estar escriturado quando a operação já foi lançada, e eventualmente o ajuste chega antes disso. Na nossa escrituração de varejo, a justificativa entra depois, e isso não quebra a rotina. Prefiro validar a origem no momento da entrada e liberar o restante só quando a nota estiver conferida.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

O risco que já vi é a área receber um documento sem saber de onde ele veio. Gabriel Ramos, complemento o seu ponto: olha, de longe, o registro eletrônico precisa ficar guardado junto com a justificativa de cada ajuste. Sem isso, a equipe não consegue comprovar a origem da mudança quando alguém pergunta. Eu deixo sempre um campo de observação preenchido e a referência ao processo.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Será que vale mesmo centralizar? Em resumo, ó, a nossa equipe usa um comitê mensal para definir quem responde por cada grupo de imposto. Os valores decorrentes de ajustes entram numa planilha única, e cada item destacado recebe um dono. Esse caminho funciona bem quando a operação é grande e espalhada, mas exige ata e prazo. Em operações pequenas, eu deixaria só uma pessoa responsável com revisão de outra.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

No caso da minha rotina, o time de vendas cria o cadastro e o fiscal só descobre a diferença no fechamento. Olha, se não me engano, o problema é tratar o cálculo como função só da controladoria, quando ele depende da regra correspondente de cada operação. Discordo de dar a decisão final ao contábil, porque quem conhece a norma precisa assinar o resultado. Para cada tipo de nota, o responsável técnico deve ser o fiscal, e a controladoria confere o reflexo.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Se a regra mudar no meio do mês, a nossa equipe não espera o fechamento. E aí, meu alerta: a gente mantém um quadro com o certificado de cada ferramenta e o conteúdo que ela devolve, e revisa a cada troca. O tributo fica codificado no cadastro, o que permite voltar atrás sem refazer tudo. Esse caminho vale quando há muitos cenários e pouca gente, porque o responsável pela regra revisa cada mudança. Quando o volume é baixo, basta uma conferência manual.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

A área que responde é a fiscal, com apoio da controladoria na apuração. Já adianto, tá: a fiscal define a regra e a controladoria confere o efeito no fechamento. Quando a operação está beneficiando um incentivo, a autorizadora da UF deve ser consultada antes de mudar a base, porque o benefício altera o que entra no imposto. Não é escolha de um só lado, e o registro precisa mostrar quem aprovou o quê.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!