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Fóruns / Reforma no SAP: SAP Notes, adequação CBS/IBS e prontidão

Reforma tributária ibs cbs na cf 88 e na lei complementar

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E aí, uma ressalva antes de tudo: eu coordeno a área tributária de uma mineradora e o nosso SAP roda com GUEPARDO Tax. Estou tentando entender, na prática, como a reforma tributária sobre IBS e CBS se encaixa na Constituição e na lei complementar que tratou de incentivos e benefícios concedidos exclusivamente pela União. Montei uma planilha com as hipóteses de benefício, mas não sei se a parte sobre responsabilidade solidária pelo recolhimento de tributos muda o cadastro de parceiros no SAP. Pedi um parecer ao fornecedor da solução e a resposta veio genérica. Vocês já passaram por isso? Como estão mapeando essa responsabilidade no sistema?


Atualização:

Obrigada, Márcio, e aí, uma ressalva: entendi a separação entre o benefício da União e a regra de IBS e CBS. Eu tinha lido o trecho sobre apostas e pensei que se aplicasse, mas agora vejo que preciso confirmar com o jurídico. Testei no ambiente de homologação uma operação com incentivo e o cadastro aceitou sem alerta. A minha pergunta é: vocês guardam essa regra em tabela própria ou marcam direto no cadastro do parceiro?


Atualização:

Luiz, e aí, uma ressalva: a sua separação entre benefício e parceiro faz sentido para mim, mas não sei se o SAP da mineradora aguenta duas tabelas sem retrabalho. Testei ontem um cenário com o benefício no cadastro e outro com tabela própria, e o segundo deu mais trabalho na configuração. Vocês usaram alguma ferramenta de apoio, ou foi ajuste manual no momento da emissão?


Atualização:

Mônica, obrigada, e aí, uma ressalva de novo: entendi o ponto do parâmetro na origem do pedido, mas minha dúvida é quem assume o recolhimento quando o pedido vem de outra área. No teste, a compra criou a operação sem o enquadramento e a área fiscal só viu depois. Vocês definem esse dono na política interna ou no próprio processo do sistema?

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Fechando, a reforma tributária sobre IBS e CBS tende a bater no cadastro antes de bater na apuração. O primeiro passo é separar o incentivo concedido pela União da regra geral de imposto, e só depois olhar o recolhimento de cada operação. Quem migra de outro ERP precisa levar o histórico de benefícios vigente, não só o cadastro atual. A decisão de enquadramento continua com o cliente e o contador, enquanto o sistema executa a regra que foi definida. Trate isso como projeto de governança, com dono claro por operação e registro de cada mudança de regra. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Márcio, respeito o seu ponto, mas discordo de deixar o MM de fora do desenho. E aí, como vimos, quem recebe a nota e registra a compra é o próprio módulo de compras, então qualquer regra de recolhimento de tributos que ficar só na área fiscal chega tarde demais na operação. Eu colocaria o parâmetro na origem do pedido e deixaria a decisão de enquadramento com o fiscal, que é quem responde por ela. O sistema executa a regra, mas precisa conhecê-la antes de registrar a operação.

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Na telecom a gente seguiu outro caminho, e a regra é, pois é, tratar o benefício como atributo da operação e não do parceiro. Se o benefício foi concedido exclusivamente no âmbito da União, a regra fica separada da regra de IBS e CBS, e isso evita que o sistema confunda os dois. Quando a lista de benefícios é curta e estável, vale marcar no cadastro. Quando o volume é alto e a legislação muda com frequência, vale manter uma tabela própria consultada na emissão, com a data de vigência de cada benefício registrada.

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Márcio Pires, complemento o seu ponto com um detalhe da migração: e aí, como todo mundo sabe, o histórico de incentivos do outro ERP quase nunca vem completo na carga. Se você mapeia a operação com benefício só pelo que está no cadastro atual, perde os casos antigos que ainda têm efeito. Antes de migrar, eu levantaria as operações com recolhimento de tributos diferenciado nos últimos períodos e conferiria com o responsável fiscal. Isso evita que o SAP nasça com uma regra limpa, mas sem o passado que ainda gera efeito.

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Na prática, a primeira coisa é separar o benefício concedido pela União da regra de IBS e CBS, porque a lei complementar que você citou trata de incentivos e benefícios no âmbito da União, e isso tem efeito diferente no cadastro. Se não me engano, viu, a parte de responsabilidade solidária que eu li fala de apostas de quota fixa, então vale confirmar com o jurídico se ela se aplica ao seu caso. Eu mapearia primeiro as operações que recebem incentivo, depois a regra de recolhimento de tributos de cada uma, e só então a configuração no SAP. O enquadramento é decisão de vocês e do contador, não do sistema.

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