E aí, uma ressalva antes de tudo: eu coordeno a área tributária de uma mineradora e o nosso SAP roda com GUEPARDO Tax. Estou tentando entender, na prática, como a reforma tributária sobre IBS e CBS se encaixa na Constituição e na lei complementar que tratou de incentivos e benefícios concedidos exclusivamente pela União. Montei uma planilha com as hipóteses de benefício, mas não sei se a parte sobre responsabilidade solidária pelo recolhimento de tributos muda o cadastro de parceiros no SAP. Pedi um parecer ao fornecedor da solução e a resposta veio genérica. Vocês já passaram por isso? Como estão mapeando essa responsabilidade no sistema?
Atualização:
Obrigada, Márcio, e aí, uma ressalva: entendi a separação entre o benefício da União e a regra de IBS e CBS. Eu tinha lido o trecho sobre apostas e pensei que se aplicasse, mas agora vejo que preciso confirmar com o jurídico. Testei no ambiente de homologação uma operação com incentivo e o cadastro aceitou sem alerta. A minha pergunta é: vocês guardam essa regra em tabela própria ou marcam direto no cadastro do parceiro?
Atualização:
Luiz, e aí, uma ressalva: a sua separação entre benefício e parceiro faz sentido para mim, mas não sei se o SAP da mineradora aguenta duas tabelas sem retrabalho. Testei ontem um cenário com o benefício no cadastro e outro com tabela própria, e o segundo deu mais trabalho na configuração. Vocês usaram alguma ferramenta de apoio, ou foi ajuste manual no momento da emissão?
Atualização:
Mônica, obrigada, e aí, uma ressalva de novo: entendi o ponto do parâmetro na origem do pedido, mas minha dúvida é quem assume o recolhimento quando o pedido vem de outra área. No teste, a compra criou a operação sem o enquadramento e a área fiscal só viu depois. Vocês definem esse dono na política interna ou no próprio processo do sistema?