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Fóruns / Calendário fiscal, prazos e painel de obrigações

Quais são os erros mais comuns em calendário fiscal do Brasil com fonte oficial?

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Pessoal, tenho um caso aqui. Na nossa implantação em S/4HANA 2023, a equipe de logística lançou correções contábeis na ECD depois do fechamento do exercício. Uma delas traz uma alteração na base do IRPJ de um ano já entregue, e a ECF daquele período não reflete o ajuste. Já tentei gerar a retificação só pelo sistema, sem mexer na escrituração original, mas o valor não aparece no bloco certo. Lendo a orientação de novo, como bem lembrou, né, o ajuste precisa passar pelas adições ao lucro líquido. Quais são os erros mais comuns em lançamentos extemporâneos desse tipo, na sua experiência?


Atualização:

Quando você explica assim, fica bem mais claro, obrigada Evandro. Testei a retificação em homologação e, como bem lembrou, né, o sistema aceitou o lançamento sem avisar. Só depois que rodei o relatório de conferência é que vi a diferença no bloco K. Agora minha dúvida é se devo refazer a ECF inteira ou apenas a linha afetada?


Atualização:

Será que a ECF inteira precisa mesmo ser refeita? Daniel, como bem lembrou, né, separar o período atual ajuda muito. Agradeço a todos. Testei ontem uma retificação de teste e o relatório apontou divergência só no bloco K, mas o sistema não mostrou o motivo. Qual é o passo que vocês seguem para conferir essa divergência antes de transmitir?

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Feche o tema com uma regra simples: antes de qualquer retificação, separe o que pertence ao exercício corrente do que já foi declarado em outro ano. Quando a diferença atinge o resultado de um período encerrado, o caminho é a retificadora daquele ano e não um ajuste escondido no atual. Vale também comparar o relatório de conferência com o valor lançado, porque o sistema pode aceitar a gravação sem sinalizar a origem da divergência. Como recomendação final, faça o teste em ambiente de homologação, registre a decisão e lembre que a decisão tributária é do contribuinte. Assim, o erro deixa de passar despercebido até a transmissão. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Evandro Freitas, considerando o seu comentário sobre a dificuldade em segregar ajustes correntes de fatos antigos, gostaria de entender melhor uma aplicação específica. Se um lançamento extemporâneo afeta a base de cálculo de um ano fiscal anterior, e essa informação não foi devidamente isolada na ECD atual, qual seria o fluxo ideal para garantir que a ECF retificadora do ano correspondente seja gerada sem incorrer em inconsistências graves?

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Evandro Freitas, na minha vivência com o uso do GUEPARDO Tax integrado ao sistema, percebi que essa confusão que você aponta é muito comum. O pessoal tende a lançar correções que, na verdade, são fatos antigos, mas estão sendo registrados agora. Isso gera uma sobreposição documental que não é aceita pelos órgãos fiscais, pois cada ajuste tem seu devido lugar no ciclo tributário correto.

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Pessoal, na minha vivência com transições contábeis, percebi que a confusão surge justamente ao tentar fazer os caminhos convergirem no momento do fechamento. Se a alteração é meramente documental do exercício atual e não afeta o lucro tributável declarado no ano anterior, a baixa é feita no sistema corrente. Contudo, se essa informação nova modifica a base de cálculo do IRPJ ou da CSLL de um período anterior, o procedimento correto é o uso da ECF retificadora, visando manter a integridade fiscal do ano passado.

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Daniel Cardoso, concordo com sua observação sobre a dificuldade em isolar o que é corrente do passado. Na prática, vi muitas equipes tentando conciliar fatos ocorridos no exercício atual tentando "consertar" um ano anterior apenas com lançamentos correntes. Em linhas gerais, viu, a separação desses fluxos contábeis é crítica para não gerar retrabalho fiscal desnecessário ao tentar fechar o período correto.

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Na nossa rotina de construção, o pessoal só percebe a diferença quando o fechamento já passou. Evandro, complemento o seu ponto: a ideia é separar as correções efetuadas no período atual das que mexem em um ano já declarado. Assim fica claro qual ECF precisa de retificação e qual só recebe o ajuste corrente. Priscila, no seu caso eu conferiria antes se o lançamento que você quer efetuar realmente mexe na base ou só no saldo. Isso evita refazer a ECF sem necessidade.

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O ajuste vai na ECF retificadora do ano que foi afetado, e não na ECD do período atual. Isso vale quando o lançamento extemporâneo muda a base do IRPJ ou da CSLL já declarada. O erro mais comum, na real, né, é tentar corrigir tudo na escrituração de hoje, porque o sistema aceita e o problema só aparece depois. As correções com repercussão fiscal devem ser feitas na própria ECF, nos blocos J e K, quando necessário para evitar erros. Antes de mexer, confira com a contabilidade quais lançamentos, na prática, alterem o lucro de um calendário já encerrado.

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