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Fóruns / Imposto Seletivo

Como o diretor fiscal prova que o Imposto Seletivo está sob controle se o sistema ainda não o cobre?

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Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

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Ponto único: a diretoria pediu que eu mostre que o Imposto Seletivo está sob controle na empresa, mas nosso SAP com GUEPARDO Tax ainda não tem funcionalidade pronta para ele. Sou controller e a ideia é, tá, não chegar na reunião só com um "estamos acompanhando".

O que dá para apresentar como controle de um tributo novo quando o sistema não o apura? Como separar o que já podemos provar do que depende de regra que ainda não está estável? Preciso de algo que o diretor entenda sem eu falar em tabela.


Atualização:

Obrigada a todos. Vou levar à diretoria as três provas leves do Vinícius e a divisão de prontidão da Aline. Fiquei com uma dúvida: a ata de decisão do tributário precisa ter data e vínculo com a regra consultada, para que a auditoria aceite como evidência?

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Com o produto ainda sem funcionalidade para o IS, o controle que se prova hoje é de processo e de dado, não de cálculo. Resumindo:

  1. Alcance: a lista de produtos e operações possivelmente alcançados, decidida pelo tributário da empresa.
  2. Dado: NCM e classificação organizados, que servem a qualquer cálculo futuro.
  3. Decisão registrada: ata com data, dono e vínculo com a regra consultada, como na governança por dono de regra.
  4. Produto: o material que temos não afirma que o GUEPARDO apure o IS hoje; só aponta ferramentas de simulação, cujos valores são estimativas. Confirme com a NTT ou teste no ambiente.

A interpretação do alcance é decisão do contribuinte: confirme com o tributário da empresa.

Para o contexto geral da transição, veja reforma tributária e CBS/IBS no SAP.

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O que temos aqui: a prontidão tem três partes separáveis, segundo as notas de projeto: SAP, produto fiscal e dado. O ganho é, viu, mostrar à diretoria qual delas está pronta. A do SAP depende das notas aplicadas; a do produto, das notas técnicas da NTT; a do dado, de NCM, classificação e regra de crédito. E vale dizer a verdade sobre o produto: o material que temos não afirma o que ele faz para o IS na emissão, além do campo na simulação e no Espelho de Notas. Confirme com a NTT ou teste no ambiente.

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Situação atual: discordo de montar controle paralelo pesado agora. Sem querer complicar, viu, se a regra do tributo ainda não está estável, um cálculo próprio vira retrabalho e ainda cria um número que a auditoria vai querer explicar. Eu provaria três coisas leves: a lista de operações alcançadas, o cadastro organizado e a ata de quem decidiu o quê. O cálculo fica para quando a regra e o produto estiverem definidos.

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Sei que deve ser básico, porém o cerne, né, é primeiro saber quais produtos e operações podem ser alcançados, e isso é decisão do tributário da empresa, não do sistema. Com essa lista, o que dá para provar é o cadastro: NCM e classificação organizados. Segundo o material da NTT que temos, a Análise de tributos trabalha sobre notas já lançadas e as alíquotas de IBS, CBS e IS são cadastradas por NBS e por NCM. Como o valor é simulado, serve para estimar, não substitui a apuração oficial.

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Desculpem se for básico. Outra forma: um registro paralelo, com dono, das operações em que o imposto pode incidir, conferido todo mês contra as notas emitidas. Minha ressalva é que isso precisa de trilha. As notas de projeto lembram que apuração em planilha, sem trilha ligada à contabilidade, gera dependência de pessoas, retrabalho e dificuldade na auditoria.

  • dono nomeado e substituto;
  • data de cada conferência;
  • vínculo com o documento de origem.
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