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Fóruns / Imposto Seletivo

Como o Imposto Seletivo afeta a formação de preço e o que o fiscal precisa entregar à área comercial?

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Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

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Sem enrolar: o comercial quer um preço novo e depende de uma simulação do fiscal para o Imposto Seletivo. A diretoria quer um fluxo de dados confiável entre fiscal e comercial. Acompanho o assunto desde a implantação do S/4HANA 1909 e hoje o que temos é uma planilha. E aí, olhando o XML das notas de saída, não sei qual dado já está pronto para alimentar a simulação. Como montar esse fluxo? O que o fiscal precisa entregar, em que formato, e o que o GUEPARDO Tax ajuda a mostrar?


Atualização:

Obrigado a todos. Anotei o formato do Rogério e vou pedir ao comercial os produtos mais vendidos para revisar o NCM primeiro. O ponto do Diego sobre faixa me convenceu: vou entregar mínimo, provável e máximo, sempre com a data da simulação. Falta saber como registrar a premissa de enquadramento.


Atualização:

Atualizando: revisamos o NCM dos produtos mais vendidos e alguns estavam com classificação diferente da usada no comercial. Isso já mudaria a simulação. Fica a dica para quem for começar: comece pelo dado, não pela ferramenta. Pergunta de seguimento: quem na empresa assina a premissa de enquadramento antes de o comercial usar o número?

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Resumindo: ao comercial vai uma faixa com premissa e data, nunca um número único. O que a conversa fechou:

  1. Formato: produto, NCM, preço atual, imposto simulado, status e data.
  2. Dado primeiro: segundo a NTT, as alíquotas e a redução de base são cadastradas por NBS e por NCM; classificação errada gera simulação errada.
  3. Três prontidões: SAP, produto fiscal e dado, cada uma com dono.
  4. Limite: o material que temos não afirma que o produto apure oficialmente IBS, CBS e IS; confirme com a NTT ou teste no ambiente.

Enquadramento e premissa de imposto são decisão do cliente: confirme com o tributário da empresa. Veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP.

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Foi mal a pergunta, mas discordo de um ponto: entregar um número único ao comercial. Meu alerta, né, é que preço novo baseado em estimativa sem faixa vira compromisso. Passamos por situação parecida no fechamento do mês passado e a planilha virou verdade. Além disso, o material que temos não afirma que o GUEPARDO Tax apure oficialmente IBS, CBS e IS hoje, então a simulação não pode ser tratada como apuração. Entregue faixa, premissa e data, e confirme com a NTT ou teste no ambiente o que a versão instalada faz.

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Um pouco de história: passamos por situação parecida no fechamento do mês passado, quando o comercial perguntou se o produto já estava pronto para simular e ninguém soube responder. Então, até onde sei, vale separar três prontidões: a do SAP, com as notas da SAP, a do produto fiscal, com as notas técnicas da NTT, e a do dado, com NCM, classificação e regra de crédito. Cada uma tem dono diferente. O fluxo confiável nasce quando as três estão marcadas por produto, e não quando alguém diz que o sistema está pronto.

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O fiscal entrega ao comercial uma simulação por produto, com premissas escritas e marcada como estimativa; a decisão de preço é do comercial e a tese é do tributário da empresa.

Oi, gente. Trabalho há 20 anos com fiscal e hoje estou no S/4HANA 2021. Segundo a documentação da NTT, valores simulados são estimativas da ferramenta e não substituem a apuração oficial. Pra não esquecer, tá, o formato que combinamos:

Produto, NCM, preço atual, imposto simulado, status: estimativa, data da simulação.

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Explicando o cenário: sou controller, não do fiscal, e peço desculpa se a dúvida for básica. Complementando o Rogério, a documentação da NTT afirma que as alíquotas e a redução de base de IBS, CBS e IS são cadastradas por NBS e por NCM na análise de tributos. Veja, em todo caso, isso diz onde o dado vive: se a classificação do produto está errada, a simulação sai errada com cara de certa. Antes de qualquer preço novo, vale revisar o NCM dos produtos que mais vendem. Quem faz essa revisão é o fiscal com o comercial, e a decisão de enquadramento é do cliente.

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