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Fóruns / Imposto Seletivo

Como tratar exportações de produtos sujeitos ao Imposto Seletivo no SAP fiscal?

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Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

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Sem enrolar: a empresa exporta parte da produção, e parte dos produtos está na lista do Imposto Seletivo. A regra de tratamento é decisão do tributário, mas o meu papel é entregar o desenho técnico para o caso: onde o documento de exportação carrega a informação, onde o cadastro marca o produto e como provar que o cálculo bate. Acompanho o assunto desde a implantação do S/4HANA 2021. O caminho é montar um teste, mas qual? Como vocês desenham isso no SAP fiscal?


Atualização:

Obrigado, pessoal. O caminho é, de fato, juntar tudo: confirmar a regra com o tributário, ver se a ferramenta existe na minha versão, montar o roteiro de quatro passos e guardar a evidência com data. Pergunta de seguimento: para exportação indireta, via trading, vocês usam o mesmo roteiro ou a prova muda? Vou levar essa dúvida ao tributário antes de qualquer teste.

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Fechando o tema:

  1. Regra: a exclusão de exportação vem de um resumo ainda não conferido em fonte oficial; leia o texto vigente.
  2. Disponibilidade: confirme se as ferramentas de análise existem na versão instalada. Comportamento do produto na emissão: confirme com a NTT ou teste no ambiente.
  3. Prova: amostra de notas de exportação, com o XML conferido contra a decisão escrita e contra o razão.
  4. Simulação: é estimativa, nunca apuração oficial.

O tratamento da exportação é decisão da empresa: confirme com o tributário da empresa antes de parametrizar. Para o desenho técnico, veja comércio exterior no SAP.

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Bem, sem pressa, um complemento sobre o teste. Trabalho há 3 anos com fiscal e hoje estou no RISE with SAP, e o roteiro que funcionou foi este:

  1. Liste os NCM sujeitos ao IS que a empresa exporta, com a decisão do tributário por escrito.
  2. Confira se esses NCM estão cadastrados na ferramenta de análise, com a redução que o tributário decidiu.
  3. Emita uma nota de teste de exportação com valor redondo no ambiente de qualidade.
  4. Compare o resultado com a decisão do primeiro passo e guarde a evidência com data.
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Discordo de um ponto: não começaria pelo teste, e sim por saber se a ferramenta está disponível. Acompanho o assunto desde a implantação do S/4HANA 2023 e, olha, no rollout, descobrimos que o ambiente de produção não tinha as transações. Existe uma medição de 5 de outubro de 2026, em ambientes consultados: nenhuma transação da Análise de tributos nem da FSI existia no ambiente produtivo consultado; no ambiente de qualidade existiam todas, menos a /FHG/FSI08. Isso depende da versão instalada e não prova comportamento.

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O resumo editorial que usamos diz que o Imposto Seletivo incide uma única vez, sem crédito, e não incide sobre exportações, energia elétrica e telecomunicações, mas esse resumo não foi relido em fonte oficial: confira no texto vigente antes de desenhar. Como todo mundo sabe, o desenho começa pelo cadastro. A Análise de tributos do GUEPARDO trabalha sobre notas já lançadas, com alíquotas e redução cadastradas por NBS e por NCM. Acompanho o assunto desde a implantação do SAP com GUEPARDO Tax. O que o produto faz para o IS na emissão do documento a documentação disponível não afirma: confirme com a NTT ou teste no ambiente.

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Perdão pela dúvida simples, sou da auditoria, não do fiscal. Bem, o detalhe é que existe outro caminho para provar o tratamento, que não depende do que o produto faz: a conciliação por documento. Separe uma amostra de notas de exportação de produtos sujeitos ao IS, extraia o XML de cada uma e confira dois pontos: o campo do imposto que o tributário definiu para o caso e o valor no razão. Valores simulados são estimativas da ferramenta e não substituem a apuração oficial, então a simulação serve de apoio, não de prova.

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