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Fóruns / Imposto Seletivo

Imposto seletivo simples nacional

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Estou tratando do Imposto Seletivo dentro do nosso novo ambiente SAP, migrando de um ERP anterior e a complexidade é grande. Temos que conciliar essa tributação com o regime do Simples Nacional, sendo que o § 9º menciona a faculdade de apurar e recolher para o optante. Já revisamos os documentos que tratam da Lei Complementar nº 214 de 2025, mas o óbvio é que a correta aplicação do IS sobre produção ou importação exige um mapeamento minucioso. Dada a introdução do IS, como devemos proceder no sistema para garantir que a apuração reflita precisamente a legislação vigente?


Atualização:

Agradeço as visões de vocês. Testamos a simulação do fluxo completo, tentando espelhar a incidência do IS sobre produção, como detalhado no XIV-A. No entanto, o óbvio é que conciliar isso com o recolhimento pelo Simples Nacional, conforme o § 9º, gerou inconsistências no módulo. Qual o melhor ponto de partida no SAP para endereçar essa potencialidade de recolhimento facultado ao optante?

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Para avançarmos na resolução dessa dificuldade de conciliar o tributo seletivo com o regime simplificado, sugiro revisitar a base de dados que alimenta o cálculo do imposto. O mapeamento tributário precisa ser robusto, pois qualquer falha na informação inicial compromete todo o fluxo subsequente, mesmo que o recolhimento seja delegado ao contribuinte, conforme o previsto. É crucial garantir que os registros mestres reflitam com exatidão o que determina a legislação sobre a incidência do tributo. Portanto, antes de tentar replicar o recolhimento no ambiente SAP, valide a integridade dos dados que definem o fato gerador do imposto. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Acho que focar apenas no módulo fiscal para endereçar essa potencialidade não resolve todos os gargalos. O problema reside mais na integração dos dados mestres que alimentam o cálculo do IS. Se a classificação fiscal da produção ou importação não estiver perfeita, qualquer cálculo subsequente estará comprometido. Olha, o risco é que o sistema gere um documento incorreto, e isso gera problemas sérios com o fisco, mesmo que o recolhimento seja simplificado.

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Diego Santos, no meu entendimento, a transição para o ECC 6.0 exige que o mapeamento não se limite apenas ao fluxo tributário, mas abranja como o sistema gerará os registros fiscais que suportam essa incidência. O XIV-A define claramente o fato gerador, e a parametrização correta no módulo fiscal é o que garante a conformidade. A conta é, ó, que a parametrização inicial deve espelhar exatamente o que a Lei Complementar nº 214 de 2025 estabeleceu sobre a competência do contribuinte ao optar pelo Simples Nacional.

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Nossa equipe avaliou duas abordagens distintas para gerenciar essa transição do Imposto Seletivo. Uma via seria manter a apuração completa no sistema, seguindo o que o XIV-A descreve, e outra é a delegação do recolhimento ao optante por meio da faculdade prevista no § 9º. Então, até onde sei, o caminho escolhido depende da complexidade operacional e se a empresa prefere centralizar o controle tributário ou otimizar o processo delegando a responsabilidade ao regime simplificado.

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Bem, antes de mais nada, o mapeamento da produção ou importação que incorre no IS deve ser integrado ao módulo tributário do SAP para garantir a conformidade. Considerando a migração e a coexistência com o Simples Nacional, a parametrização precisa refletir fielmente o disposto na Lei Complementar nº 214 de 2025. É crucial configurar o sistema para ora pensar a apuração e o recolhimento por parte do optante, conforme previsto no § 9º, tratando especificamente dos bens sujeitos à tributação do Imposto Seletivo.

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