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Fóruns / Imposto Seletivo

Imposto seletivo substituirá o ipi

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Assumi recentemente a gestão fiscal e estou migrando processos vindos do setor de mineração para o ambiente ECC 6.0. Estamos analisando os fluxos tributários e o recebimento de pagamentos para fins de apuração. Um ponto que gerou meu foco é a coexistência de tributos, especificamente quando observamos a rejeição de uma NF-e. Um dos detalhes que observamos é que, para o recebimento do pagamento, precisamos que esteja informado ICMS, ISSQN, IPI, II, PIS, PIS ST, COFINS, COFINS ST, ICMS UF Destino ou Imposto Devolvido. Agora, a questão é que, considerando essa transição e o contexto da substituição, como devemos tratar contabilmente a passagem do IPI para o Imposto Seletivo?


Atualização:

Prezados, agradeço as colocações de todos sobre a complexidade tributária na transição. Meu teste focou em como o recebimento do pagamento lida com a coexistência de tributos como IPI e outros, vistos no log de rejeição. Agora, a questão é que, com o Imposto Seletivo entrando em cena, gostaria de saber como endereçar fiscalmente a substituição do IPI neste cenário, mantendo a integridade dos nossos registros no ECC 6.0.

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Viviane, entendo a sua preocupação em mapear a transição tributária no ambiente ECC 6.0, especialmente ao confrontar a coexistência de tributos versus a chegada do Imposto Seletivo. A migração exige um cuidado extremo na como o sistema trata o encerramento de um antigo tributo em prol de um novo. Para endereçar fiscalmente essa substituição do IPI, o mapeamento contábil deve refletir essa mudança de forma inequívoca. Considerando que o período de transição é sensível, sugiro que vocês validem se os documentos fiscais subsequentes estão utilizando a estrutura correta para reconhecer o Imposto Seletivo, garantindo que o encerramento do IPI anterior seja devidamente registrado antes da aplicação do novo tributo. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.

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Renato Pereira, eu concordo com o que foi colocado sobre o tipo de operação. No meu entendimento, ao analisarmos os cenários de recebimento de pagamento, é importante considerar que, mesmo com a menção aos tributos como mencionados, o cenário ainda tem nuances. Se o transporte for feito pelo próprio vendedor ou por sua ordem e cobrado à parte, podemos encontrar um cenário diferente. O caminho é, ó, que o valor correspondente ao Imposto Seletivo começa a ser considerado a partir de 1º de janeiro de 2027.

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Para lidar com essa transição e a coexistência de tributos, nós desenvolvemos um procedimento paralelo para validar os recebimentos. Isso nos ajuda a mapear como o sistema reconhece cada tributo, seja ele descrito como a crédito ou débito. Entendemos que o detalhamento preciso das tags fiscais é fundamental para que o fluxo tributário feche corretamente, conforme o combinado, né. É um detalhe minucioso, mas necessário para navegar nesse cenário de migração.

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Acho que precisamos refinar um pouco a visão sobre o recebimento do pagamento. Embora a presença das tags fiscais seja vital, o que gera a não aplicação dessa regra de coexistência é o tipo de operação. Vamos lá, né, se o tpNFCredito for igual a 03, ou seja, um retorno por Recusa Total na Entrega ou Por Não Loc, a regra que estamos discutindo não se aplica. Isso é um ponto que merece atenção redobrada no mapeamento do fluxo.

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Fernando Teixeira, como colega que também está adaptando fluxos, posso dizer que o recebimento do pagamento em situações de rejeição de NF-e exige a presença de diversos indicadores fiscais. Bem, de longe, o detalhamento dos tributos como ICMS, IPI, PIS ou COFINS, dependendo da tag utilizada, é crucial para o correto processamento no sistema. Essa coexistência tributária, especialmente ao migrar sistemas, demanda muita atenção para garantir que os créditos e débitos estejam perfeitamente mapeados no ambiente S/4HANA.

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