Assumi recentemente a gestão fiscal e estou migrando processos vindos do setor de mineração para o ambiente ECC 6.0. Estamos analisando os fluxos tributários e o recebimento de pagamentos para fins de apuração. Um ponto que gerou meu foco é a coexistência de tributos, especificamente quando observamos a rejeição de uma NF-e. Um dos detalhes que observamos é que, para o recebimento do pagamento, precisamos que esteja informado ICMS, ISSQN, IPI, II, PIS, PIS ST, COFINS, COFINS ST, ICMS UF Destino ou Imposto Devolvido. Agora, a questão é que, considerando essa transição e o contexto da substituição, como devemos tratar contabilmente a passagem do IPI para o Imposto Seletivo?
Atualização:
Prezados, agradeço as colocações de todos sobre a complexidade tributária na transição. Meu teste focou em como o recebimento do pagamento lida com a coexistência de tributos como IPI e outros, vistos no log de rejeição. Agora, a questão é que, com o Imposto Seletivo entrando em cena, gostaria de saber como endereçar fiscalmente a substituição do IPI neste cenário, mantendo a integridade dos nossos registros no ECC 6.0.