Olá a todos, sou a Luciana Costa, key user fiscal e estou há uns 12 anos nessa área, tenho trabalhado com telecom e S/4HANA 2021. Peço desculpa caso minha dúvida seja muito básica. Estamos analisando como o imposto seletivo incide sobre a essencialidade dos produtos e queria alinhar meus entendimentos sobre isso. Em um cenário onde há benefícios fiscais concedidos pela UF, como crédito presumido de ICMS, precisamos verificar se o valor do Imposto não integra a base de cálculo do produto. Veja, se não me engano, há referências sobre isso nos grupos de tributos. Diante disso, gostaria de saber como devemos proceder no sistema ao gerarmos notas de antecipação de pagamento, considerando a variação da essencialidade estadual.
Atualização:
Pessoal, agradeço as colocações sobre a base de cálculo e os grupos da NF-e. Testei um cenário onde o benefício fiscal estadual era um crédito presumido de ICMS e o valor do imposto não entrava no cálculo. Veja, se não me engano, há também a questão do frete cobrado à parte, quando o transporte é feito por nossa conta e ordem. Como podemos cruzar essa informação do frete com o registro dos tributos IBS/CBS no sistema, considerando a transição para o modelo unificado?