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Fóruns / Imposto Seletivo

O imposto é seletivo em função da essencialidade dos produtos

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Olá a todos, sou a Luciana Costa, key user fiscal e estou há uns 12 anos nessa área, tenho trabalhado com telecom e S/4HANA 2021. Peço desculpa caso minha dúvida seja muito básica. Estamos analisando como o imposto seletivo incide sobre a essencialidade dos produtos e queria alinhar meus entendimentos sobre isso. Em um cenário onde há benefícios fiscais concedidos pela UF, como crédito presumido de ICMS, precisamos verificar se o valor do Imposto não integra a base de cálculo do produto. Veja, se não me engano, há referências sobre isso nos grupos de tributos. Diante disso, gostaria de saber como devemos proceder no sistema ao gerarmos notas de antecipação de pagamento, considerando a variação da essencialidade estadual.


Atualização:

Pessoal, agradeço as colocações sobre a base de cálculo e os grupos da NF-e. Testei um cenário onde o benefício fiscal estadual era um crédito presumido de ICMS e o valor do imposto não entrava no cálculo. Veja, se não me engano, há também a questão do frete cobrado à parte, quando o transporte é feito por nossa conta e ordem. Como podemos cruzar essa informação do frete com o registro dos tributos IBS/CBS no sistema, considerando a transição para o modelo unificado?

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A questão sobre a não inclusão do valor do gravame na base de cálculo, mesmo com benefícios fiscais estaduais, é um ponto sensível que toca na essência da operação. Ao considerar o frete cobrado à parte, especialmente quando o embarque ocorre sob nossa organização, torna-se necessário um alinhamento muito preciso entre esses custos acessórios e o registro dos novos tributos unificados. Para navegar essa transição, é fundamental que o sistema reflita fielmente a separação contábil e fiscal desses componentes. Recomendo que revisitemos o mapeamento tributário no sistema, garantindo que a distinção entre o valor da mercadoria e os custos logísticos esteja perfeitamente endereçada nos registros de transição. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.

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Acredito que seria prudente refinar um aspecto apontado sobre a não integração do valor do imposto à base de cálculo. Embora a operação entre contribuintes relativa a produto seja um cenário considerado, vale lembrar que a aplicação desse princípio deve ser analisada considerando o contexto completo da transação tributária. Minha ressalva, viu, é que a correta aplicação desses fatores depende da análise detalhada dos fatos geradores e dos benefícios fiscais específicos da unidade federada envolvida.

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Eu também migrei recentemente e essa discussão sobre a base de cálculo tributária é recorrente por aqui. Entendi que, dependendo do benefício fiscal concedido pela esfera estadual, como um crédito presumido de ICMS, o montante do imposto pode não compor aquela base de cálculo específica. Voltando ao ponto, se estamos tratando de um produto adquirido e a operação é entre contribuintes, o detalhe tributário se encontra mapeado nos grupos de tributos da NF-e. É crucial saber exatamente qual cenário se aplica ao negócio.

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Luciana, André e André, entendo a complexidade gerada nessa análise de essência tributária. Minha vivência com o sistema e a aplicação do GUEPARDO Tax reforça que esses detalhes são vitais. Um ponto adicional é que o valor do Imposto não integra a base de cálculo quando a operação é entre contribuintes e relativa a produto, e isso se aplica ao que vimos na virada do ano, pois é um ponto de atenção constante. Precisamos mapear isso corretamente nos grupos tributos da NF-e, especialmente no que tange ao ICMS normal e ST.

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Olá Luciana, bom dia. O valor do Imposto não integra a base de cálculo quando há concessão de benefício fiscal pela unidade federada, como crédito presumido de ICMS. Isso está previsto, por exemplo, ao tratar de um produto adquirido, onde a operação entre contribuintes é relativa a produto. Então, com a mão na massa, podemos verificar isso nas notas de antecipação de pagamento, que estão no Grupo C, e na identificação do emitente no Grupo I. É importante sempre correlacionar esses detalhes tributários aos grupos específicos da NF-e.

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