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Fóruns / Imposto Seletivo

O imposto seletivo já foi criado

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Estou trabalhando com uma transição de cenário e preciso alinhar alguns pontos sobre a aplicação do tributo. No nosso ambiente do SAP, ao configurar a tributação, o mapeamento do Imposto Seletivo aparece como um item que entra no cálculo a partir de uma data específica. Para mim, ainda estou assimilando completamente os detalhes e o que a legislação atual exige. A gente costuma aplicar o que foi originalmente concedido sob condição, mas o cenário do Imposto Seletivo traz essa nova camada. Diante disso, considerando a previsão para janeiro de 2027, como devemos proceder com a parametrização no sistema para garantir que o valor correspondente ao Imposto Seletivo esteja corretamente contabilizado?


Atualização:

Agradeço as contribuições de todos sobre os pontos sensíveis da transição. Nós testamos a influência do frete quando este é cobrado separadamente e também analisamos a não integração do IPI na base do imposto. Ainda assim, a gente costuma encontrar dúvidas sobre como esses itens se comportam diante da expectativa da mudança. Considerando esses fatores, qual seria o detalhamento mais eficaz para validar se o cálculo futuro está perfeitamente alinhado com a nova exigência tributária?


Atualização:

Agradeço a todos os esclarecimentos sobre os cenários de transição. Nós testamos o impacto do frete, quando este é cobrado à parte, e também analisamos a não inclusão do produto tributado na base de cálculo. A gente costuma que essas variáveis geram dúvidas ao mapear a migração. Diante disso, seria útil discutir como o valor correspondente ao Imposto Seletivo, previsto a partir de 1º de janeiro de 2027, se enquadra nessas condições iniciais que já discutimos.

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Diante da proximidade da implementação do tributo seletivo, e considerando as discussões acerca da base de cálculo e movimentação dos custos de transporte, torna-se imprescindível um alinhamento rigoroso da parametrização do sistema. A correta representação da não incidência do IPI na base do imposto, aliada ao tratamento adequado do frete cobrado à parte, são cruciais para simular a transição tributária. Para avançarmos com segurança, sugiro focarmos agora em como o montante do novo tributo se encaixa operacionalmente nessas mesmas condições iniciais que detalhamos, garantindo que o cálculo futuro espelhe fielmente a nova exigência. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.

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Wagner Martins, gostaria de complementar o ponto levantado sobre a base de cálculo. Por experiência, ao chegarmos perto dessa mudança, é crucial mapear como o frete entra no cenário tributário. Se o transporte for efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e for cobrado separadamente, isso também precisa ser considerado na transição para o cálculo futuro, visando evitar inconsistências na passagem dos dados.

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Bem, um ponto importante que talvez precise ser revisado é sobre o frete. Embora o transporte possa ser feito pelo remetente ou por sua conta e ordem e cobrado à parte, isso ainda precisa ser contabilizado corretamente na parametrização. A tributação tem muitas variáveis, e garantir que o sistema mapeie essa cobrança separada é vital para uma transição tributária suave e precisa, especialmente com a chegada do novo tributo.

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Leandro Rodrigues, eu concordo com o que foi dito sobre a expectativa da transição. Vou direto, né, além de ajustar o cálculo para o que foi concedido sob condição, precisamos ter clareza sobre a base de cálculo. É importante lembrar que o montante do IPI não integra a base de cálculo do imposto quando a operação ocorre entre contribuintes e é relativa ao produto, o que pode impactar diretamente a aplicação do Seletivo nessa migração.

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Sim, o Imposto Seletivo já foi estabelecido legalmente. No sistema tributário, o reconhecimento desse tributo específico passa por uma transição importante. O mapeamento no nosso sistema gerencial reflete essa novidade, entrando no cálculo somente a partir de uma data definida, como janeiro de 2027. É preciso considerar que o que era concedido sob condição entra em paralelo com essa nova exigência constitucional. Acho que o caminho é, né, sincronizar isso no SAP Asset Management.

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