Prezados, bom dia. Sou gerente fiscal e estou utilizando o ECC 6.0 para um cenário recente envolvendo operações internas e a aplicação do imposto seletivo. Estamos com uma dúvida pontual sobre a correta constituição da base de cálculo. Na operação, precisamos considerar a MVA prevista na legislação da unidade federada de destino ou em convênio e protocolo. Já tentamos simular o lançamento considerando o que passou pelo nosso sistema, mas gostaria de validar o entendimento. Especificamente, se o valor do frete ou seguro não puder compor a base, como proceder para que o recolhimento do imposto seguinte esteja correto? Então, o combinado é que o imposto seletivo não integrará a sua própria base de cálculo?
Atualização:
Agradeço as contribuições de todos sobre os pontos trazidos. Testei a aplicação da regra envolvendo a diferença de valores nas operações posteriores, conforme o trecho que trata do cálculo subsequente. Então, o combinado é que a base de cálculo da substituição e a operação própria do contribuinte remetente devem ser consideradas para definir o valor correto. Qual seria a melhor prática para documentar essa diferença em cenários onde os encargos adicionais não puderam compor a base inicialmente?
Atualização:
Recebo os ótimos apontamentos de vocês. Colocando em prática o procedimento referente à variação dos valores nas vendas seguintes, fiz o seguinte teste: a base utilizada para a substituição e o tributo devido pela operação inicial do remetente precisam ser analisados em conjunto para chegarmos ao montante correto. Então, o combinado é considerarmos esses dois parâmetros. Qual seria a forma mais adequada de formalizar essa conciliação quando os demais custos não puderam compor a base tributável inicialmente?