Pular para o conteúdo

Fóruns / Imposto Seletivo

O imposto seletivo possui incidência sobre exportações

Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
5 Respostas
0 Visualizações

Olha, com a mão na massa, olá, pessoal. Estou há um tempo aqui, olhando, com a mão na massa, os fluxos de exportação e a correta aplicação do tributo. Estamos tentando fechar alguns documentos fiscais referentes a vendas internacionais e encontrei uma inconsistência que realmente está me gerando muita cabeça. Estou trabalhando no sistema tentando mapear a incidência do Imposto Seletivo nessas operações. Analisei nossos procedimentos e os requisitos fiscais, mas o detalhe da tributação nas exportações ainda não está claro para mim. Considerando que a incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado, gostaria de saber como devemos proceder tecnicamente no momento da geração da nota fiscal eletrônica para que não haja qualquer questionamento por parte da autoridade fiscal sobre a não aplicação do IS nessas vendas para o exterior.


Atualização:

Olha, com a mão na massa, eu tentei correlacionar os requisitos fiscais com a realidade do sistema ao processar essas vendas internacionais. Estamos revisando se a não incidência alegada se sustenta perante o recebimento dos grupos de totais. Meu ponto é que, se os itens possuem a TAG indTot igual a 1, e o grupo total/ISTot não foi enviado, isso gera rejeição, como vimos. Gostaria de entender se há algum cenário específico onde a não inclusão do grupo total/ISTot seja aceitável, apesar da existência de itens com o indicador de Imposto Seletivo.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Para sanar a dúvida sobre a tributação do Imposto Seletivo em vendas internacionais, é preciso diferenciar a não ocorrência do tributo da omissão formal no registro. Quando o serviço ou bem se enquadra em hipótese de não incidência, o sistema precisa refletir isso adequadamente no documento fiscal, indo além de apenas não preencher o cabeçalho agregado. Se os itens possuem a marcação indicando a tributação, a ausência do grupo somatório do IS pode levar à invalidação da operação perante o órgão fiscalizador. Portanto, assegurem que o tratamento documental esteja perfeitamente alinhado com a natureza da operação tributária para evitar qualquer contestação futura. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Bem, com a mão na massa, complementando a Olívia Moura, concordo que a ausência do total do IS quando há itens com o indicador presente é um ponto sensível. No entanto, é importante diferenciar a não incidência da mera omissão do campo total. Se a operação realmente se enquadra no escopo de não tributação, o correto seria o tratamento específico no documento fiscal, e não apenas o não preenchimento do campo agregado. A correta representação da operação tributária é o que evita qualquer questionamento futuro por parte da fiscalização.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Olá, gostaria de complementar a discussão de vocês sobre a aplicação do Imposto Seletivo em operações de exportação. Analisando a documentação e os fluxos, percebo que, mesmo reconhecendo a não tributação em certos casos, a correta estruturação dos totais do IS é vital para evitar rejeições. Como bem apontado, se há itens com a TAG indTot = 1, o grupo de totais do IS precisa estar presente. E aí, diga-se de passagem, o grupo W31-10, ao receber o grupo de totais do IS, deve assegurar que o total agregado dos campos vIS reflita fielmente a soma dos valores declarados nos itens.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Olha, por via das dúvidas, o imposto não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País. No contexto da operação, é importante notar que a incidência do tributo não está atrelada à nomenclatura que se atribui ao serviço executado. Ao conferir os totais, se houver um grupo de totais do IS informado, este deve ser somado corretamente dos campos vIS, conforme o grupo W33-10.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Com a mão na massa, ó, concordo parcialmente com o que foi dito sobre a não incidência em exportações. No entanto, é crucial lembrar que a análise do documento fiscal precisa ser completa. Se estamos conferindo os grupos de totais, precisamos garantir que o grupo de totais do IS seja informado corretamente quando há itens com a TAG dos itens indTot sendo iguais a 1, como visto no W31-10. Isso valida a operação para o fisco.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!