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Fóruns / Integração fiscal entre MM, SD e FI

Como o fiscal acompanha a retenção de impostos no contas a pagar de FI até o Reinf do GUEPARDO Tax?

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Contexto rápido primeiro: sou consultor MM, S/4HANA 2023, e acompanho o assunto desde a implantação do SAP com GUEPARDO Tax. As retenções aparecem no pagamento ao fornecedor, em FI. Como o fiscal confere se o dado chegou ao Reinf do GUEPARDO Tax, e que cadastros complementares estão envolvidos? Agora, a regra é: não pode existir retenção na contabilidade sem evento, e hoje não consigo provar isso.


Atualização:

Boa. Comparei as duas listas e sobraram dois lançamentos manuais de retenção. Pergunta de seguimento: e os cadastros complementares? O que precisa estar preenchido antes de a apuração rodar?

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Resumindo a conversa:

  1. Parta do documento: nota de serviço registrada, não lançamento direto no razão.
  2. Compare listas: retenções do razão contra documentos que entraram na apuração; a sobra é manual.
  3. Cadastros: fornecedor, grupos e processos antes da apuração, com tipo de prestador e natureza do rendimento.

Como cada campo chega ao evento, o material que temos não afirma; confirme com a NTT ou teste no ambiente. Para o desenho da obrigação, veja o EFD-Reinf no SAP.

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Começo pelo básico do projeto, porque também sou nova nisso. Segundo a documentação da NTT, o Reinf tem cadastros complementares (fornecedor, grupos, processos administrativos e judiciais, rendimentos do capital), e o cadastro de fornecedores e clientes na Reinf é um próprio do produto. Olha, resumindo, confira o fornecedor primeiro. Nas notas de projeto, a retenção falha por cadastro sem tipo de prestador, obra, natureza do rendimento ou dependentes.

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Confere-se pela nota: a retenção precisa ter nascido num documento registrado, não direto na contabilidade. Ponto único: segundo a documentação da NTT, o pré-requisito são notas de serviço de entrada registradas pela MIRO ou por fatura em FI, e a busca de documentos bem configurada para não faltar documento. Passo prático: pegue cinco pagamentos com retenção, ache o documento fiscal de cada um e veja se aparece no painel de apurações do Reinf. Bem, na minha rotina, começo sempre pela nota, nunca pelo razão.

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Se a dúvida for repetida, desculpem, mas discordo de olhar só o pagamento. Segundo as notas de projeto, retenção lançada direto na contabilidade, sem passar pelo registro do documento, existe no razão e não na base da apuração. Então o pagamento em FI pode estar certo e o Reinf vazio. Minha ressalva, viu: partir só do documento pode esconder o lançamento direto. Compare a lista de retenções do razão com a lista de documentos que entraram na apuração; o que sobrar é lançamento manual.

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