Pular para o conteúdo

Fóruns / IPI, NCM e classificação fiscal

Quando ipi compoe a base de calculo do icms?

Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
8 Respostas
0 Visualizações

Olá a todos, sou Aline, analista fiscal, e peço desculpas se essa questão básica ainda está surgindo, mas meu entendimento precisa ser solidificado. Estamos trabalhando com um cenário onde há uma operação envolvendo diferentes tributos, e o cálculo do imposto incidente sobre as aquisições feitas por instituições financeiras bancárias tornou-se um ponto de fricção no nosso sistema. Buscamos aplicar a proporção correta, considerando os valores do IPI, ISS, ICMS, PIS e Cofins. O ganho é, viu, em acertar essa base corretamente. Diante disso, gostaria de saber se há algum detalhamento sobre como o IPI se integra à base de cálculo do ICMS nesse contexto específico.


Atualização:

Pessoal, agradeço as contribuições de vocês, o ganho é, viu, em sanar essa dúvida que ainda gera retrabalho aqui no fechamento. Testamos cenários seguindo o entendimento de que a incidência dos tributos depende do movimento, mas ainda estamos com dúvidas sobre a aplicação prática da proporção. Gostaria de saber se existe algum ponto específico que devemos verificar no sistema para garantir que a base de cálculo esteja perfeitamente alinhada com a legislação vigente naquele momento do fato gerador.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Entendo seu ponto sobre ajustar o ciclo de negócios antes do encerramento contábil. Contudo, minha vivência sugere que, muitas vezes, esse ajuste posterior ao encerramento poderia mascarar inconsistências mais profundas no fluxo da operação. É fundamental que o sistema reflita a realidade tributária na origem do movimento, para que qualquer contraponto seja uma correção pontual e não um paliativo de fechamento.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Murilo Souza, gostaria de voltar ao seu comentário sobre a variação na composição da base tributável. E aí, e olha que, como você mencionou a operação e o enquadramento fiscal, poderia detalhar um pouco mais sobre como vocês tratam essa composição tributária no dia a dia? Isso ajuda muito meus colegas que estão tentando validar o fluxo correto no sistema.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Em um cenário diferente, optamos por ajustar o ciclo de negócios antes do encerramento contábil. Isso foi necessário quando a operação tinha características muito distintas, exigindo que o impacto do tributo veio antes da entrada no sistema principal. Este caminho é válido quando a informação do imposto anterior ainda não foi completamente processada ou quando o registro físico do movimento é muito disperso.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Mariana Martins, concordo com sua análise sobre a importância de simular a exclusão do tributo anterior no módulo hierarquia. No nosso acompanhamento prático, este ajuste era fundamental para garantir que o cálculo subsequente estivesse correto frente ao entendimento tributário aplicado. A correta segregação dos valores é o que valida o procedimento adotado para nosso fechamento.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Como colega que também lida com o S/4HANA, concordo que a precisão é chave. Em um caso específico recente, nós optamos por um ajuste no módulo hierarquia para simular a exclusão do valor do imposto anterior, seguindo a lógica de que a tributação deve ser exclusiva por fato gerador. Isso garante que nenhum vínculo indevido ocorra na escrituração contábil gerada no sistema, o que é crucial para o encerramento correto das obrigações fiscais.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

No nosso contencioso recente, encontramos uma abordagem diferente para essas situações de cruzamento tributário. Dependendo da natureza da transação, estabelecemos um procedimento interno para segregar os valores antes da composição final. Se o movimento for mais complexo, onde há movimentação de mercadorias ou serviços distintos, seguimos um roteiro específico para cada cenário. Dito isso, né, se a operação for mais simples, um ajuste no módulo de faturamento inicial costuma ser suficiente para espelhar o que o sistema precisa para o recolhimento correto.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Murilo Souza, complemento aqui. A questão da composição da base tributável realmente varia muito dependendo da operação e do enquadramento fiscal do produto ou serviço. No meu dia a dia, viu, quando trabalhamos com o ECC 6.0, a parametrização desses fluxos é crítica para que o sistema calcule corretamente a interação entre esses tributos. É preciso mapear exatamente como o IPI se relaciona com o ICMS naquele movimento específico para evitar divergências no fechamento fiscal.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

O IPI entra no cálculo do ICMS dependendo da natureza da operação tributada. Essa composição tributária exige atenção aos detalhes específicos do regime vigente. Passo por situação similar no fechamento do mês passado e o entendimento precisa ser muito preciso. Agora, já adianto que a proporção correta entre os tributos deve ser observada para garantir a conformidade do lançamento contábil. É fundamental revisar o enquadramento do negócio para aplicar o cálculo tributário mais adequado ao fato gerador.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!