Olá a todos, sou Aline, analista fiscal, e peço desculpas se essa questão básica ainda está surgindo, mas meu entendimento precisa ser solidificado. Estamos trabalhando com um cenário onde há uma operação envolvendo diferentes tributos, e o cálculo do imposto incidente sobre as aquisições feitas por instituições financeiras bancárias tornou-se um ponto de fricção no nosso sistema. Buscamos aplicar a proporção correta, considerando os valores do IPI, ISS, ICMS, PIS e Cofins. O ganho é, viu, em acertar essa base corretamente. Diante disso, gostaria de saber se há algum detalhamento sobre como o IPI se integra à base de cálculo do ICMS nesse contexto específico.
Atualização:
Pessoal, agradeço as contribuições de vocês, o ganho é, viu, em sanar essa dúvida que ainda gera retrabalho aqui no fechamento. Testamos cenários seguindo o entendimento de que a incidência dos tributos depende do movimento, mas ainda estamos com dúvidas sobre a aplicação prática da proporção. Gostaria de saber se existe algum ponto específico que devemos verificar no sistema para garantir que a base de cálculo esteja perfeitamente alinhada com a legislação vigente naquele momento do fato gerador.