Dúvida pontual: por experiência, tá, o SPED é o que mais sofre quando a contabilidade fecha tarde. Sou consultora MM no ECC 6.0 e acabei de assumir a área, vindo de indústria química.
Aqui a contabilidade só libera o razão perto do prazo, e o fiscal fica com poucas horas para conciliar e entregar. No log do job de geração o arquivo sai, mas a conciliação com a contabilidade só fica pronta depois do fechamento.
Que ordem de trabalho permite ao fiscal adiantar o que não depende da contabilidade? E como provar a conciliação depois, sem entregar com divergência?
Atualização:
Obrigada, Roberta, o corte combinado resolve o que me incomodava. Vou propor um calendário em três marcos: ensaio do arquivo, corte de ajustes da contabilidade e conciliação final. Pergunta de seguimento: quando a contabilidade se recusa a fixar o corte, o fiscal registra isso por escrito em algum lugar ou só escala para a diretoria?