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Fóruns / Obrigações acessórias e SPED no SAP

Como lançar crédito de icms no sped fiscal?

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Estou migrando nosso ERP antigo para o SAP e estamos na fase de mapeamento dos processos fiscais. Passou por situação parecida no fechamento do mês passado. Temos recebido notas fiscais com valores de imposto devidos, mas precisamos lançar o crédito de ICMS corretamente no sistema. Seguimos a orientação de que, para documentos de entrada, os campos de valor de imposto, base de cálculo e alíquota devem ser informados somente se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito. Pra constar, ó, estamos conferindo o leiaute da Escrituração Fiscal Digital. Gostaria de saber qual o procedimento ideal no módulo fiscal do SAP para garantir que este lançamento do crédito no SPED esteja totalmente aderente ao que é exigido pela legislação vigente.


Atualização:

Rafael, agradeço muito o seu ponto sobre a obrigatoriedade dos registros como o C100. Pra constar, ó, nós já fizemos testes seguindo essa orientação, mas ainda temos dúvidas sobre a sequência ideal para lançar os dados no SAP versus os requisitos do leiaute. Gostaria de saber se há alguma ordem específica que devemos seguir ao alimentar o sistema para que a geração dos registros fiscais reflita corretamente a temporalidade das operações.

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Ao transitar dados contábeis para a geração do arquivo fiscal, é crucial diferenciar a sequência operacional interna do lançamento do que o fisco espera receber. O sistema deve ser alimentado com todos os detalhes da aquisição, mesmo que o direito ao aproveitamento do montante tributário ainda esteja em fase de validação interna. A geração dos registros que detalham a transação documental é um passo anterior e distinto do reconhecimento contábil do direito ao crédito. Portanto, garanta que a entrada da informação no módulo fiscal do software seja completa e espelhe fielmente o documento recebido antes de considerar a apropriação. Para aprofundar, veja obrigações acessórias e SPED no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Achei que talvez devêssemos ser mais cautelosos com a ideia de que o módulo fiscal do ERP decide a segregação automaticamente. A geração do arquivo comparado com o que o fisco necessita exige checagem dupla, especialmente em transições de sistema. A contabilidade registra o fato gerador, mas o módulo fiscal precisa saber o direito ao crédito para alimentar os registros subsequentes, na sustentação, né.

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Emanuel Kaufman complementando este ponto, é imprescindível que o módulo fiscal do ERP esteja mapeado para reconhecer a correta segregação dos valores. Essa distinção entre o que entra em contabilidade e o que será enviado ao fisco garante que, quando referenciarmos os códigos que tratam da destinação do item na entrada, o lançamento do crédito reflita fielmente a operação perante o órgão competente, como exige o correto preenchimento.

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Natália Andrade: Seguindo o que Rafael mencionou sobre a obrigatoriedade dos registros, e pensando na transição para o novo sistema, discordo um pouco da ideia de uma ordem única no lançamento. O que realmente conta para a geração correta dos registros fiscais é a completude das informações que alimentam o módulo fiscal do S/4HANA. Difere muito da sequência de lançamento contábil. Agora, como todo mundo sabe, a chave é que os dados inseridos no sistema espelhem o que o leiaute exige para aquele tipo de operação, como a Nota Fiscal Avulsa ou de Produtor, se for o caso.

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Acredito que embora o princípio básico sobre a informação dos valores de imposto para entrada seja correto, no que tange à geração dos registros na EFD, há um detalhe processual que merece atenção. Para as operações documentadas como Nota Fiscal, o registro específico que traz o detalhamento da operação, como o C100 e seus filhos, é obrigatório, mesmo que a apropriação do crédito ocorra posteriormente. Na última auditoria, observamos que a ausência desses registros gerou questionamentos por parte do fisco.

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Olá Patrícia, o lançamento do crédito de ICMS no SAP passa pela correta parametrização dos documentos de aquisição. Para que o sistema reflita o direito ao aproveitamento, é fundamental que os dados da nota fiscal estejam condizentes com a tributação da operação. Olha, de modo geral, na entrada, os valores de imposto, base e alíquota devem ser trazidos apenas se houver direito à recuperação. Consulte sempre o Guia Prático do SPED e garanta que o leiaute utilizado esteja alinhado com as especificações fiscais vigentes para o seu estado.

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