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Fóruns / Obrigações acessórias e SPED no SAP

Como lançar crédito de icms simples nacional no sped fiscal?

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Estou acompanhando essa transição de um sistema legado para o nosso novo ambiente SAP e o assunto do crédito do ICMS Simples Nacional na escrituração do SPED Fiscal tem gerado bastante ruído na equipe. Já tentamos mapear os lançamentos considerando as regras de um dos nossos ERPs anteriores, mas ao migrar para o novo módulo tributário, a parametrização dos códigos e campos parece não estar convergindo completamente com o que o validador espera. Temos um cenário específico de entradas que necessitam dessa contabilidade e, tentando simular o fluxo, chegamos ao ponto onde o entendimento sobre como representar isso no lançamento ainda é incerto. Então, o pulo do gato reside em como garantir que essa informação chegue corretamente no registro exigido. Qual seria o procedimento mais adequado para lançar esse crédito de ICMS referente ao Simples Nacional no SPED Fiscal dentro do SAP?


Atualização:

Agradeço as contribuições de todos. Fizemos nossos testes seguindo o que foi dito sobre a utilização de códigos específicos na entrada e saída, mas ainda estamos com um ponto de fricção no mapeamento do crédito. No nosso cenário atual, tentamos aplicar um dos códigos mencionados anteriormente, mas o validador nos devolveu inconsistência. Então, o pulo do gato reside em qual combinação de campos o sistema aceita para reconhecer corretamente esse crédito estadual no ambiente SAP.

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Para solucionar essa dificuldade no reconhecimento do crédito quando se migra de um sistema anterior para o novo ambiente, sugiro revisitarmos a origem precisa dos dados fiscais. A aceitação do validador depende não apenas da codificação tributária aplicada no módulo SAP, mas também da fidelidade com que a informação foi transferida do sistema de origem. É imprescindível que o mapeamento garanta a coerência entre o registro gerado no sistema anterior e a estrutura esperada pelo novo ambiente para a entrada do crédito. Sugiro validar se a sequência de informações que alimenta o novo módulo reflete integralmente o que estava registrado no sistema legado. Para aprofundar, veja obrigações acessórias e SPED no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.

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Entendo o ponto sobre a aceitação do validador, mas acho que talvez tenhamos pulado uma etapa fundamental ao chegarmos nessa conclusão. A questão não é só o código tributário que o sistema aceita, mas como ele foi gerado no nosso sistema de origem. No nosso caso, tá mais ligado em como essa informação saiu do outro ERP e entrou no SAP, e não apenas na codificação final.

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Trabalhamos em um caso onde a transição entre os sistemas gerou dúvidas sobre a aplicação correta dos códigos tributários. Para um cenário de entrada, quando precisamos reconhecer o crédito, precisamos analisar o tipo de operação. Se for a aquisição de mercadorias para comercialização com ICMS retido por ST, nosso mapeamento sugeriu o código "60" da tabela B. Agora, o problema é que a sequência de testes do validador nos levou a refinar essa abordagem para garantir a conformidade total com o entendimento da fiscalização.

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Para lançar o crédito de ICMS do Simples Nacional no SPED Fiscal, é preciso atenção aos detalhes específicos da sua operação. Por experiência, ó, quando lidamos com aquisição de produtos de empresas do Simples Nacional, devemos indicar o CSTICMS definido pelo Convênio S/N de 1970. Além disso, para os estabelecimentos que informam a EFD-ICMS/IPI e são optantes pelo Simples Nacional recolhendo por este regime, a escrituração de documentos fiscais de saída deve usar a Tabela B do CSOSN. É crucial checar se o validador aceita a forma como estamos estruturando os dados.

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E aí, conforme o combinado, Cristina Farias, com minha vivência na área, gostaria de adicionar um detalhe sobre a obrigatoriedade das informações. Se a Unidade Federada estabeleceu essa obrigação até o primeiro trimestre de 2014, seguindo o que determina o § 4º C do art. 26 da Lei Complementar nº 123/2006, esses estados mantêm a exigência de envio da EFD-ICMS/IPI. É importante lembrar que o arquivo digital precisa ser submetido ao programa validador fornecido pelo SPED.

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