Estou migrando um processo antigo que lidava com o cálculo para a nova estrutura do S/4HANA 2023, e estamos revisando como mapear os dados para a EFD Contribuições no regime de lucro presumido. Bem, pra constar, a documentação que temos trata bastante da formatação dos valores, como a utilização da vírgula como separador decimal e a contagem máxima de casas. Já tentei simular os cenários de preenchimento seguindo os guias, mas estou com uma dúvida específica sobre a conversão de alguns campos que recebem percentuais. Considerando o que lemos sobre a não aplicação de convenção matemática ao desprezar o símbolo percentual, qual é o fluxo correto para garantir que os valores percentuais estejam sendo gravados perfeitamente no sistema?
Atualização:
Bom dia a todos. Estou dedicando tempo a transpor nossos procedimentos legados para o novo ambiente do S/4HANA 2023, focando na correta alimentação dos dados para a EFD Contribuições sob o lucro presumido. Bem, pra constar, os ensaios iniciais foram focados na aplicação da regra da vírgula como separador decimal e na aderência à quantidade máxima de dígitos aceitos em cada campo. Gostaria de saber se vocês tiveram alguma experiência ou ponto de atenção especial ao confrontar essas entradas com a validação do dígito verificador, como o previsto para o número de inscrição SUFRAMA.
Atualização:
Olá colegas. Estou revisando a migração dos nossos processos antigos para o módulo contábil mais recente, especificamente no que tange à geração da EFD Contribuições para o regime do lucro presumido. Bem, pra constar, os primeiros testes focaram justamente na utilização da vírgula como delimitador decimal e na respeitação do limite máximo de casas decimais definido para cada informação. Gostaria de saber se outros encontraram alguma dificuldade específica ao mapear esses requisitos técnicos no sistema ou se há algum ponto crítico que devo verificar adicionalmente.