Prezados,
Trabalhando com o sistema e tentando conciliar as obrigações fiscais, encontrei dificuldades na diferenciação entre a EFD ICMS/IPI e a EFD Contribuições. Especificamente, ao analisar os registros, percebi que o tratamento tributário, embora ambos envolvam impostos, possui naturezas distintas. Por exemplo, o crédito escritural de ICMS, que não compõe o custo de aquisição para fins de Imposto de Renda, precisa ser devidamente excluído do valor dos estoques. Então, pra fechar, qual é a diferença essencial entre a informação que deve ser consolidada em cada uma das declarações para que não haja desencontro no fisco?
Atualização:
Agradeço a todos pelos esclarecimentos detalhados sobre o escopo de cada declaração. Testei a aplicação do crédito escritural de ICMS, que, ao não compor o custo de aquisição para o Imposto de Renda, exige atenção redobrada na exclusão do valor dos estoques. Então, pra fechar, como podemos garantir que todos os valores de natureza tributária renunciados ou obrigações assumidas, como créditos não aproveitados, sejam corretamente deduzidos no cálculo da repercussão econômica?