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Estou acompanhando este assunto desde a implementação do S/4HANA 2021 e percebi que a atualização do Guia Prático da EFD Contribuições, na sua versão 1.35 com a atualização de 18/06/2021, traz nuances importantes. Especificamente, a criação das seções 11 e 12 do Capítulo I, que tratam das ações judiciais e da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, exige muita atenção. Já mapeamos os registros e os cruzamentos necessários, mas gostaria de checar um detalhe. Com essa estrutura mais recente, e aí, olhando a tela, como devemos proceder em cenários complexos envolvendo a escrituração dos documentos fiscais mencionados no Bloco D, quando o fluxo se torna mais dinâmico?


Atualização:

Agradeço a todos os contribuições sobre a densidade do Guia Prático. Testamos a aderência do nosso lançamento mais recente com a estrutura da versão 1.35, e aí, olhando a tela, a coerência entre as tabelas do Bloco D e F com a base de cálculo está sendo checada. Considerando que o Capítulo I agora trata das ações judiciais, como podemos garantir que o registro 0120 reflita corretamente o impacto dessas discussões legais no nosso fechamento contábil?

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A discussão sobre a transição para a estrutura mais recente do Guia Prático da EFD Contribuições, incluindo as novidades trazidas na versão 1.35, realmente demanda grande nível de detalhamento técnico. O alinhamento entre a escrituração contábil e as diretrizes atualizadas, especialmente aquelas que envolvem o tratamento de litígios e a exclusão do ICMS, é o ponto nevrálgico. Para assegurar a integridade fiscal, é imperativo que o mapeamento dos lançamentos reflita fielmente o impacto dessas movimentações legais no encerramento do período. Recomendo dedicar tempo adicional à validação cruzada dos dados inseridos no registro correspondente, garantindo que o espelho fiscal esteja completo antes da transmissão. Para aprofundar, veja obrigações acessórias e SPED no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Leandro, concordo com a necessidade de acompanhamento atento da base de cálculo, mas talvez seja prematuro afirmar que alcançar congruência dependa apenas disso. O Guia Prático, na sua versão 1.35, estabelece mais do que uma mera base para verificação. É preciso considerar a totalidade das informações buscadas nas seções específicas, como as contidas no Capítulo I, que detalham como essas operações devem ser registradas corretamente.

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Carolina Correia, permanecendo no tema da escrituração, gostaria de frisar que a observação da Tabela do Bloco I, referente às operações das instituições financeiras e entidades previdenciárias, exige um detalhamento igualmente rigoroso. A congruência entre o que é registrado neste bloco e a receita bruta apurada é crucial para a validade da informação transmitida ao fisco. É necessário que todos os ajustes estejam mapeados documentalmente.

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Para garantir a máxima aderência aos requisitos trazidos pela versão 1.35 do Guia Prático, nós estruturamos um processo paralelo de validação. Este paralelo ocorre após a geração do arquivo preliminar, podendo ser utilizado quando houver alta complexidade nas operações ou divergência entre os documentos fiscais e os critérios do cálculo do PIS/Cofins. O caminho mais direto, contudo, deve ser o seguimento rigoroso da escrituração conforme o padrão estabelecido em nosso sistema antes da geração do arquivo.

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Carolina Correia, concordo com seu ponto sobre a necessidade de os cruzamentos de dados estarem alinhados. No meu trabalho com o sistema, ao observar a Tabela do Bloco D, percebi que alcançar essa congruência exige um acompanhamento muito atento da base de cálculo utilizada para ambas as contribuições, o que é trazido pelas orientações do Guia Prático.

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Carolina Correia, complementando a discussão, gostaria de adicionar que, ao analisarmos a Tabela do Bloco D para Mercadorias (ICMS/IPI) ou a Tabela do Bloco F para outros documentos e operações, é fundamental garantir que os cruzamentos de dados estejam alinhados com o escopo da receita bruta. Vamos lá, ó, a relação das modificações anteriores ao Guia Prático está consolidada no próprio arquivo, o que ajuda muito na rastreabilidade dos ajustes feitos desde versões passadas.

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Embora eu concorde com a importância da Tabela do Bloco D para Mercadorias, no meu dia a dia, né, acho que precisamos ir além do cruzamento apenas com a receita bruta. A questão da coerência com o Guia Prático, especialmente após a atualização de 18/06/2021, exige que a gente também mapeie como os lançamentos anteriores se conectam com as novas diretrizes. O índice do Guia Prático realmente é um material denso para acompanhar.

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Prezada Talita, entendo sua percepção sobre a profundidade trazida pela Versão 1.35 do Guia Prático, datada de 18 de junho de 2021. As novas seções 11 e 12 do Capítulo I, que abordam temas como ações judiciais e a modulação do ICMS na apuração do PIS e Cofins, realmente demandam revisão meticulosa. Nossa equipe também dedicou tempo ao mapeamento desses registros e cruzamentos. Agora, a dúvida é se o detalhamento técnico que vocês implementaram reflete todos os cenários trazidos por essas atualizações mais recentes.

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