Olá a todos, passamos por um cenário parecido no fechamento do mês anterior e gostaria de sanar uma dúvida técnica sobre a transmissão da EFD Contribuições. Estamos trabalhando no ECC 6.0 e o sistema aponta que, mesmo sem movimentação operacional ocorrida no período de apuração, a obrigação de envio persiste. Nossa equipe já verificou os lançamentos e não há faturamento ou entrada de dados que justifiquem um movimento para aquele mês específico. De qualquer forma, né, precisamos confirmar se a ausência total de fatos geradores exige, obrigatoriamente, a geração e transmissão de um arquivo para cumprir com o fisco. É correto que a entrega mensal é compulsória mesmo na inatividade?
Atualização:
Agradeço as contribuições de todos, que esclarecem a persistência da obrigação de envio mesmo em meses sem movimentação. Testamos o cenário e o sistema mantém a necessidade de geração do arquivo. De qualquer forma, né, gostaria de saber se existe alguma particularidade no preenchimento dos campos quando o movimento é nulo, algo além da simples transmissão do arquivo para validar a conformidade no fisco.